quinta-feira, 22 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Mudança na redação da Lei Maria da Penha entra em análise na Câmara

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a forma como a Lei Maria da Penha se refere a relações afetivas encerradas e busca deixar explícito o alcance da proteção em agressões praticadas por ex-namorados.
Gesto-de-Defesa-e-Recomeco

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe alterar a redação da Lei Maria da Penha para tratar de forma expressa das agressões praticadas por ex-namorados. A proposta concentra-se no critério da relação íntima de afeto usado pela legislação para definir situações de violência contra a mulher.

O texto busca deixar registrado na lei que o encerramento do relacionamento não elimina, por si só, a referência ao vínculo afetivo existente entre a vítima e o agressor. A mudança diz respeito à forma de enquadramento da situação e não cria uma nova modalidade de violência.

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê medidas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher associados a relações íntimas de afeto. O projeto acrescenta ao dispositivo uma referência às relações que já foram encerradas, com foco nas agressões atribuídas a ex-namorados.

O que a proposta pretende alterar

A alteração está concentrada no trecho da Lei Maria da Penha que descreve o contexto de violência doméstica e familiar. A legislação considera, entre outras situações, a existência de uma relação íntima de afeto, ainda que não haja coabitação entre a vítima e o agressor.

O projeto trata do momento posterior ao fim do relacionamento. A redação proposta passa a mencionar expressamente a possibilidade de aplicação da regra quando a relação afetiva já tiver sido encerrada.

Com isso, o texto estabelece como referência a existência do vínculo afetivo que ligou as partes, e não apenas a manutenção do namoro no momento da agressão. A proposta, portanto, procura detalhar o alcance da norma para os casos em que o relacionamento terminou antes do episódio de violência.

O foco do projeto está na definição legal da situação. Não se trata de reconhecer qualquer conflito entre pessoas que tiveram contato no passado, mas de incluir no texto da lei a hipótese de agressão relacionada a uma relação de afeto que já não está em vigor.

Relação encerrada é o ponto central

Na prática descrita pela proposta, a discussão envolve o intervalo entre o fim do namoro e a ocorrência da agressão. O vínculo afetivo teria existido anteriormente, mas o relacionamento não estaria mais ativo quando o fato acontecesse.

É essa circunstância que o projeto pretende mencionar de maneira direta. A inclusão de uma referência a relações encerradas busca afastar a interpretação de que a proteção prevista na Lei Maria da Penha dependeria da continuidade do namoro no momento da violência.

A medida também organiza no texto legal uma situação em que o histórico da relação é relevante para a análise do caso. A existência de um namoro anterior passa a ser apresentada como elemento a ser considerado quando a agressão é atribuída a um ex-namorado.

O projeto não altera o fato de que a aplicação da lei depende da análise das circunstâncias concretas. A proposta apenas modifica a redação do dispositivo para contemplar, de forma explícita, relações afetivas que foram encerradas.

Alcance da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de proteção e de atendimento para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Seu campo de aplicação está relacionado ao contexto em que a violência ocorre, incluindo situações ligadas a relações íntimas de afeto.

O projeto em discussão na Câmara parte desse critério e propõe especificar que o vínculo pode ser considerado mesmo depois do término. A mudança é direcionada às situações em que a agressão ocorre após o fim do namoro e é atribuída à pessoa que mantinha a relação com a vítima.

A proposta, dessa forma, não está voltada apenas à duração do relacionamento. O texto procura incluir na lei o período posterior ao rompimento, preservando a referência ao vínculo que existiu entre as partes.

Essa formulação é o núcleo da iniciativa legislativa. A discussão não se limita ao momento em que a agressão foi praticada, mas também considera a relação afetiva anterior como parte do contexto previsto no projeto.

Tramitação na Câmara

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Nesta etapa, a proposta ainda passa pelo processo legislativo previsto para os projetos apresentados à Casa.

A análise parlamentar envolve a avaliação do conteúdo da matéria e de sua redação. O projeto poderá seguir o curso definido pelos órgãos responsáveis pela tramitação, conforme as regras aplicáveis às proposições em exame na Câmara.

Enquanto não houver a conclusão do processo legislativo, a mudança proposta não altera o texto vigente da Lei Maria da Penha. A referência expressa às relações encerradas depende do avanço e da aprovação da proposta nas etapas correspondentes.

O andamento também poderá definir a redação final da medida. Como ocorre com outras proposições em análise, o conteúdo pode ser examinado e eventualmente modificado durante a tramitação.

O que permanece igual

A iniciativa não substitui a análise individual dos casos de violência. Mesmo com a alteração sugerida, a aplicação da legislação continuará relacionada às circunstâncias apresentadas em cada situação e ao vínculo entre as pessoas envolvidas.

O projeto também não transforma automaticamente toda agressão praticada por uma pessoa que teve relacionamento anterior com a vítima em caso abrangido pela Lei Maria da Penha. O objetivo declarado no texto em análise é explicitar a referência às relações afetivas encerradas.

A principal mudança proposta é, portanto, de redação e de delimitação do alcance da norma. O texto passa a tratar diretamente do período posterior ao namoro, sem retirar a necessidade de verificar a existência do contexto previsto na legislação.

Até a conclusão da tramitação, continuam valendo as regras atualmente previstas na Lei Maria da Penha. A proposta representa uma tentativa de detalhar como o vínculo afetivo deve ser considerado quando a agressão ocorre depois do término da relação.

Por que o texto trata de ex-namorados

O projeto escolhe a situação dos ex-namorados como referência para a mudança porque esse tipo de caso envolve uma relação que existiu, mas não permanece no momento do episódio. A redação proposta procura registrar essa particularidade diretamente no dispositivo legal.

Ao incluir as relações encerradas, a iniciativa desloca o foco da continuidade do namoro para a existência do vínculo afetivo que antecedeu a agressão. A proposta considera que o término, por si só, não deve apagar essa informação do contexto analisado.

O alcance da medida dependerá do texto que avançar na Câmara e das etapas seguintes do processo legislativo. Até lá, o conteúdo em exame permanece como proposta de alteração da Lei Maria da Penha para mencionar expressamente situações envolvendo ex-namorados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.