Projeto na Câmara altera a Lei do Processo Administrativo Federal para proteger vítimas e denunciantes em casos de assédio e discriminação.
Em 13/07/2026 – 14:42, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 429/26, de autoria da deputada Dandara (PT-MG). O texto altera a Lei do Processo Administrativo Federal para garantir proteção a vítimas e denunciantes em processos que apuram casos de assédio moral ou sexual e discriminação na administração pública federal. A proposta prevê sigilo sobre a identidade do denunciante, prioridade na tramitação dos processos e acolhimento especializado às vítimas.
Proteção à vítima
Pela proposta, a pessoa que afirma ter sofrido assédio passa a ser considerada parte interessada no processo administrativo, com direito a ser informada sobre a evolução do caso e a apresentar sua versão durante a investigação, respeitados o sigilo legal e os direitos de terceiros. O texto também prevê acolhimento, orientação jurídica, apoio psicológico e adoção de medidas protetivas destinadas a preservar a integridade da possível vítima.
Ambiente não violento
A proposta inclui, entre os princípios da administração pública, o uso de linguagem não violenta em relação a pessoas ou grupos vulnerabilizados em razão de gênero e orientação sexual, e proíbe a discriminação. Segundo a autora, deputada Dandara, a iniciativa visa transformar os órgãos federais em ambiente de trabalho seguro. “A administração pública deve ser um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação, seja nas relações entre agentes públicos, seja na interação destes com o público em geral”, afirma a deputada.
Atualmente, a legislação estabelece regras gerais para a condução dos processos administrativos, mas não prevê procedimentos específicos para casos de assédio e discriminação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Assuntos nesse artigo:
#pl429, #leiprocessoadministrativofederal, #assedio, #assediomoral, #assediosexual, #discriminacao, #administracaopublicafederal, #sigilo, #tramitacao, #administracaoeservicopublico, #constitucaoejusticaecidadania, #acolhimento, #apoiopsicologico, #orientacaojuridica, #medidasprotetivas, #linguagemnaoviolenta, #dandara, #ptmg, #vitima, #denunciante
Publicado em: 13/07/2026 às 13:42

