Comissão da Câmara aprova uso de atas de registro de preços por empresas de segurança privada para compra de armas e munições

Comissão de Segurança Pública aprovou substitutivo que permite adesão excepcional de empresas de segurança privada a atas de registro de preços para aquisição de material de uso profissional.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 03/06/2026 – 11:15 projeto que autoriza empresas de segurança privada a utilizarem as atas de registro de preços de órgãos de segurança pública para adquirir armas, munições e outros equipamentos, por meio de alteração na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), que reuniu o projeto original (PL 3679/25), do deputado Capitão Alden (PL-BA), e a proposta apensada (PL 6549/25), do deputado André Fernandes (PL-CE). Segundo o relator, a proposta visa dar mais eficiência às aquisições do setor.

Regras para adesão

De acordo com o projeto, a adesão das empresas será permitida em caráter excepcional e restrito. As interessadas deverão estar autorizadas pela Polícia Federal e seguir as normas do Estatuto da Segurança Privada. Também precisarão comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

A quantidade de armas e munições solicitada deverá ser proporcional ao número de profissionais da empresa. Todos os itens adquiridos deverão ser registrados em sistemas oficiais, como o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

A adesão dependerá de autorização prévia do órgão público que gerencia a ata e da concordância do fornecedor original do produto. O texto prevê que a medida não envolverá qualquer repasse de dinheiro público para empresas privadas.

O governo terá 120 dias para regulamentar a fiscalização e definir quais itens poderão ser comprados.

Próximas etapas

O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovada pelas comissões, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Publicado em: 03/06/2026 às 10:15
Categoria(s): Política Nacional