Comissão aprova proposta que inclui atribuições do Ministério da Saúde na Lei do Farmácia Popular

12/01/2024 – 09:19  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Zé Vitor apresentou substitutivo

A Comissão de saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a lei de criação do Farmácia Popular  para inserir as atribuições do Ministério da saúde relativas ao programa. A ideia é dar mais segurança jurídica às ações do ministério. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao Projeto de Lei 8301/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e projetos apensados

Hoje a lei assegura a oferta de medicamentos gratuitos ou abaixo do custo pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) em REDE própria ou farmácias conveniadas. Em 2017, a REDE própria deixou de ser financiada pelo governo federal, que manteve apenas a parceria com as farmácias privadas. 

“Importante destacar que, depois do encerramento das atividades da modalidade REDE própria, o Ministério da saúde centralizou todas as atribuições operacionais da estratégia do farmácia popular, com o estabelecimento de convênios com a REDE privada de farmácias, bem como com estados, municípios e hospitais filantrópicos”, explica Zé Vitor. 

“O papel da FIOCRUZ no programa, que estava vinculado à REDE própria, foi esvaziado e restou somente a previsão legal de sua atuação”, acrescenta.

Conforme ressalta o parlamentar, as previsões sobre a atuação do Ministério da saúde estão estabelecidas em decretos e portarias. “Essa estrutura normativa PODE trazer uma certa insegurança jurídica na execução e continuidade do farmácia popular, algo que PODE ser minorado com a previsão legal de aspectos mais relevantes, em especial a competência do Ministério da saúde na sua execução, acompanhamento, regulação, controle, entre outras prerrogativas”, avaliou. 

Novos dispositivos
Pelo texto aprovado, a FIOCRUZ e o Ministério da saúde ficam autorizados a disponibilizar medicamentos e outros insumos definidos em regulamento como necessários para a atenção à saúde de forma direta, em farmácias populares instituídas pelo Poder Público, ou de forma indireta, mediante convênio com a REDE privada de farmácias. 

A proposta estabelece ainda que as farmácias populares e da REDE conveniada dispensarão, para atendimento de até três meses de uso indicado, o medicamento prescrito por profissional competente, diretamente ao paciente, de forma gratuita ou mediante ressarcimento. 

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar


Publicado em: 12 de janeiro de 2024 às 12:01
Categoria(s): Política