Proposta no Congresso altera o Código de Processo Penal para permitir uso de conversas de aplicativos como prova quando compartilhadas voluntariamente.
O projeto de lei 3349/26 altera o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que as mensagens trocadas em aplicativos poderão ser usadas como prova quando compartilhadas voluntariamente por um dos participantes da conversa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que a regra não vale para conteúdos obtidos por interceptação clandestina, invasão de celular ou outro meio ilegal.
O autor do projeto é o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que citou decisão de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um caso de suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Riachão do Jacuípe (BA). Segundo a justificativa, naquele caso o TSE entendeu que o compartilhamento voluntário das mensagens por um dos interlocutores implicaria renúncia ao sigilo da comunicação.
Detalhes da proposta
A proposta explicita que mensagens compartilhadas voluntariamente por um dos participantes da conversa podem ser aproveitadas como prova no processo penal. O texto deixa claro que a regra não afasta outras formas legais de obtenção de provas previstas em lei.
Para o autor, a medida dá maior previsibilidade à atuação da polícia, do Ministério Público, dos advogados e da Justiça. “A medida harmoniza a legislação processual penal com a evolução tecnológica e com a jurisprudência dos tribunais superiores”, afirmou o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Publicado em: 25/08/2026 às 06:54

