Projeto de Lei em análise permite plantio nas margens das rodovias sob regras ambientais e de segurança.
O Projeto de Lei 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos não urbanos, abrangendo todas as fases da produção, do preparo do solo à colheita. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 8.171/91, que trata da política agrícola.
Contexto atual e proposta
De acordo com a legislação em vigor, o uso das faixas de domínio das rodovias federais está permitido exclusivamente para a implantação de reflorestamentos. O projeto muda essa regra para autorizar atividades agrícolas nessas áreas.
Segundo o autor da proposta, Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), a alteração beneficiaria a produção agrícola. Ele afirmou que o reflorestamento nessas áreas é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”.
O texto em análise estabelece que o aproveitamento agrícola deverá cumprir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, com o objetivo de prevenir interferências indesejadas no trânsito.
Definição da faixa de domínio
A faixa de domínio de uma rodovia abrange, conforme a norma citada no projeto:
– pistas de rolamento;
– canteiros;
– obras de arte, como viadutos e pontes;
– acostamentos;
– sinalização; e
– faixa lateral de segurança.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Assuntos nesse artigo:
#faixadedominio, #lavouras, #cultivo, #rodovias, #estradas, #pl2292_26, #lei8171_91, #evairvieirademelo, #republicanoses, #normasambientais, #segurancaviaria, #viaoeeetransportes, #agricultura, #constituicaoejusticaecidadania, #tramitação
Publicado em: 24/08/2026 às 16:04

