Comissão da Câmara aprova proposta que prevê proibicao de ingresso de meios de transporte vinculados a sancionados por crimes graves

Comissão aprova medida para impedir que aeronaves, embarcações e veículos de pessoas ou empresas sancionadas entrem no Brasil.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3996/25 em decisão registrada em 18/05/2026 – 18:06. A proposta, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), determina a proibição do ingresso em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade, como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

Objetivo e alcance

Segundo o texto, a restrição aplica-se a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O público-alvo inclui indivíduos e empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por envolvimento nos crimes mencionados, com o propósito de evitar que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional.

Alteração proposta pelo relator

O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação do projeto alegando caráter preventivo da medida. Ele também alterou o texto para delimitar de forma técnica e precisa o que se deve entender por fronteira marítima, adotando a definição prevista na Lei 8.617/93. De acordo com essa lei, “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”.

O relator afirmou que a medida se alinha à atuação do país no sistema internacional e pode reforçar a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais.

Tramitação

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado em plenário pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Imagem: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados — legenda: Luiz Philippe: texto atua na prevenção

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Publicado em: 18/05/2026 às 17:06
Categoria(s): Política Nacional