Projeto de lei prevê acréscimo de 10% na Bolsa-Atleta para quem comprovar matrícula e frequência escolar

Projeto concede aumento de 10% no valor da Bolsa-Atleta para beneficiários que comprovarem matrícula e frequência em instituição de ensino.

O Projeto de Lei 1186/26, apresentado na Câmara dos Deputados, concede acréscimo de 10% no valor da Bolsa-Atleta a beneficiários que comprovarem matrícula e frequência regular em instituição de ensino fundamental, médio ou superior, pública ou privada. A proposta foi apresentada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e prevê que a medida não se aplique à categoria estudantil do programa, em que a matrícula já é requisito para a concessão original do benefício.

Detalhes da proposta

Conforme o texto em análise, o aumento será concedido aos beneficiários que comprovarem, de forma regular, a matrícula e a frequência escolar. A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14597, 14-junho-2023), que atualmente não prevê incentivo específico para quem concilia competições e estudos.

O projeto estabelece que a concessão do adicional de 10% dependerá de regulamentação posterior e da disponibilidade orçamentária. Segundo o autor, deputado Julio Cesar Ribeiro, “É importante assegurar que os atletas possam desenvolver simultaneamente a formação educacional”.

Exclusões e critérios

O texto explicita que a medida não será aplicada à categoria estudantil do programa, pois, nesses casos, a matrícula escolar já é requisito obrigatório para a concessão original da bolsa. Não há detalhamento no projeto sobre mecanismos de comprovação além da exigência de matrícula e frequência.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Publicado em: 31/07/2026 às 11:34
Categoria(s): Política Nacional