quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Política Nacional

Projeto de lei prevê atendimento prioritário a profissionais de enfermagem nas próprias unidades de saúde

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Projeto de Lei 3338/26 determina atendimento prioritário a profissionais de enfermagem nas unidades onde trabalham.

O Projeto de Lei 3338/26 obriga hospitais, clínicas e unidades de saúde a garantir atendimento médico e hospitalar aos profissionais de enfermagem — enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras — em casos de doença, acidente de trabalho ou emergência durante o exercício da profissão, de acordo com o texto apresentado no Congresso.

O que o texto determina

Segundo o projeto, as instituições devem prestar atendimento imediato e integral, de forma prioritária, na própria unidade, conforme sua capacidade. Se não houver leitos, equipamentos ou especialistas necessários, a instituição deverá transferir o profissional para a rede pública ou para um hospital conveniado.

A responsabilidade da instituição inclui o transporte do trabalhador e os procedimentos necessários até a internação. A assistência obrigatória prevista abrange consultas, exames, internação de urgência, medicamentos e atendimento psicológico ou psiquiátrico.

Proteções ao trabalhador e sanções às instituições

O projeto proíbe punições, constrangimentos ou demissões discriminatórias contra o trabalhador que utilizar esses serviços. Em caso de descumprimento das regras, o estabelecimento poderá receber advertência e multa, além de ter suspensos incentivos públicos.

Argumento do autor

O autor da proposta, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), afirmou que os profissionais de enfermagem enfrentam riscos diários no trabalho, como exposição a agentes biológicos e estresse intenso, e que não é justo que esses profissionais tenham dificuldade para receber atendimento nas próprias instituições onde trabalham.

“É uma medida de justiça, reconhecimento profissional e proteção mínima necessária àqueles que dedicam suas vidas ao cuidado da população brasileira”, disse o deputado Bruno Farias.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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