terça-feira, 15 de setembro de 2026
Política Nacional

Projeto de Lei 3265/26 proíbe menção a odds e palpites em transmissões esportivas ao vivo por rádio, TV e streaming

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Projeto de Lei 3265/26 veda a menção de odds em transmissões esportivas e regula a participação de tipsters.

O Projeto de Lei 3265/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds durante transmissões ao vivo de eventos esportivos. A norma abrange transmissões por rádio, televisão aberta e por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming, nas etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo. Conforme a autora, deputada Camila Jara (PT-MS), a proposta visa separar comunicação comercial da narração esportiva e proteger o consumidor: “É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo.”

Tipster esportivo

O texto autoriza a apresentação de informações comerciais sobre apostas por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo. Nesse caso, o tipster não poderá atuar simultaneamente como locutor, comentarista ou repórter de campo. A certificação será emitida pelo Ministério da Fazenda, terá validade de dois anos e exigirá comprovação de conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.

Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, além de não possuir antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva. O profissional deverá atuar de boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa quando apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento que estiver comentando.

Alertas durante a transmissão

Quando o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou tratar de apostas, a emissora deverá identificar o trecho como conteúdo publicitário. Isso deverá ocorrer por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar. O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário e por pelo menos cinco segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.

Responsabilidade das emissoras

O projeto determina responsabilidade solidária das emissoras pela conduta de seus empregados, sem possibilidade de afastar essa responsabilidade sob a alegação de opinião pessoal. O descumprimento das regras pode gerar multas de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.

Também estão previstas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos dos jogos on-line. Locutores que violem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora. Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise com caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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