Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Município de Manaus é condenado a devolver valores de IPTU pagos indevidamente nos anos de 2015 e 2016
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Município de Manaus é condenado a devolver valores de IPTU pagos indevidamente nos anos de 2015 e 2016
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Município de Manaus é condenado a devolver valores de IPTU pagos indevidamente nos anos de 2015 e 2016

10 meses atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Conforme o relator, até a edição da Lei Municipal n.º 2.192/2016, a base de cálculo do IPTU para os anos em questão foi estabelecida de forma irregular.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença do 1.º Grau que havia julgado improcedentes os pedidos de restituição de valores pagos por um contribuinte (pessoa jurídica) a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente aos anos de 2015 e 2016.

O relator do processo, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, deu provimento ao recurso de Apelação interposto pelo contribuinte, determinando que o Município de Manaus devolva os valores pagos indevidamente. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores do colegiado.

A decisão, na sessão de julgamento do último dia 23/09, no Processo n.º 0670482-69.2019.8.04.0001, teve como base a inobservância da regra da legalidade estrita em matéria tributária por parte da Prefeitura de Manaus.

Conforme o relator, até a edição da Lei Municipal n.º 2.192/2016, a base de cálculo do IPTU para os anos em questão foi estabelecida de forma irregular, fincada no decreto Municipal n.º 1.539/2012, que descrevia os perímetros dos setores fiscais do município.

De acordo com a decisão, a Lei Municipal 1.628/2011, que instituiu a cobrança do IPTU, previa a necessidade de uma “planta genérica de valores” para determinar a base de cálculo do tributo. No entanto, essa planta não estava incluída nos anexos da referida lei, o que tornaria inválida a cobrança do imposto por meio de um decreto municipal.

Em seu voto, o relator destacou que, para a legalidade da cobrança, todos os elementos essenciais ao cálculo do tributo deveriam estar previstos na legislação, o que não ocorreu no caso dos anos de 2015 e 2016.

A decisão condena o Município de Manaus à repetição dos valores pagos pelo contribuinte, acrescidos de juros legais e correção monetária. O cumprimento da decisão poderá ser feito por meio de compensação tributária, conforme previsto na legislação.

Além da devolução dos valores pagos, o município foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão apurados em fase de liquidação de sentença, conforme estipulado no Código de Processo Civil.

O caso em questão envolve a interpretação de normas tributárias, em especial o princípio da legalidade tributária, que exige que a criação e a cobrança de tributos sejam feitas exclusivamente por meio de lei. O relator também destacou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam da possibilidade de delegação ao Poder Executivo para a fixação de elementos tributários, mas que são restritas a situações excepcionais, como imóveis novos e atualizações pela inflação.

A sentença original havia acolhido a tese do Município de Manaus de que a descrição dos perímetros fiscais poderia ser estabelecida por decreto, mas o Tribunal, ao reformar a decisão, entendeu que a ausência de previsão legal específica tornou a cobrança inválida.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia (de arquivo) que ilustra o texto mostra uma das sessões da Primeira Câmara Cível. Os desembargadores que integram o colegiado, assim como a representante do Ministério Público e a secretária da Câmara aparecem sentados ao redor de uma bancada onde se encontram seus computadores de trabalho. Os magistrados usam a toga preta, vestimenta tradicional das sessões de julgamento. Na imagem, uma advogada aparece em pé e de costas, diante do púlpito do pequeno plenário, falando ao microfone.    

 

Asafe Augusto

Foto: Marcus Phillipe / Arq. 15/04/2024

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

 

Tags:AmazonascapaManausPrefeitura de Manaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Emergências climática e hidrológica revelam a precariedade da infraestrutura do Amazonas
Próximo artigo Esmam promove lançamento da obra “Comentário à Constituição do Estado do Amazonas”

Mais notícias desta categoria

Bazar das Mulheres Empreendedoras: renda e oportunidades

18 horas atrás

FVS-RCP capacita microscopistas revisores para qualidade

23 horas atrás

Prefeito David Almeida combate desordem no centro histórico

2 dias atrás

Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas: Incêndio Extinto

2 dias atrás

Amazonas Green Jazz Festival marca o lançamento do álbum

2 dias atrás

Agosto Lilás: Conscientização em Manaus

2 dias atrás

Governador Wilson Lima e R$ 500 mil para Expoap 2024

2 dias atrás

Governador Wilson Lima: Combate a Incêndio em Manaus

2 dias atrás

Praça dos Remédios: Revitalização e Políticas Sociais

3 dias atrás

Educa Nise: 105 escolas e conscientização sobre bullying

3 dias atrás

Residencial Carlos Braga – Novo lar em Manaus

3 dias atrás

Cenografia: Formação Gratuita e Prática em Manaus

3 dias atrás
Centro histórico de Manaus – Turismo comunitário em foco
Camelôs e lojistas unidos para reordenamento em Manaus
Fiscalização em Manaus – Vagas especiais são protegidas
Operação Shamar: Justiça Itinerante para Mulheres
Serviço de Apoio à Mulher – Inauguração em Coari
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?