Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Tribunal Pleno suspende lei que impedia empresas de energia elétrica de protestar faturas de inadimplentes
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Tribunal Pleno suspende lei que impedia empresas de energia elétrica de protestar faturas de inadimplentes
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Tribunal Pleno suspende lei que impedia empresas de energia elétrica de protestar faturas de inadimplentes

12 meses atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Decisão tem efeitos retroativos, até julgamento final de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas concedeu medida cautelar requerida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM) para suspender efeitos da lei municipal n.º 1.488/2024 de Manacapuru, com efeitos retroativos (ex tunc), até o julgamento final do processo.

A decisão foi por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4005437-29.2024.8.04.0000, de relatoria do desembargador Cezar Luiz Bandiera, na sessão de terça-feira (17/09).

A referida lei traz previsão normativa que proíbe empresas de fornecimento de energia elétrica de protestarem as faturas de consumo de energia de clientes inadimplentes. Diz o artigo 1º da lei impugnada: “As empresas concessionárias de serviço público de energia estão proibidas de protestar em cartório os débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos consumidores do Município de Manacapuru”.

Os autores da ação pediram a suspensão da lei, alegando que a referida lei municipal invade a competência da UNIÃO para tratar de registro público, e que há inconstitucionalidade tanto formal quanto material, por ofender o art. 9º, artigo 162, §§ 1º e 3º, artigo 163, caput e §4º, artigo 2º, I, artigo 17 e artigo 18 da Constituição Estadual.

Segundo o voto do relator, “a Câmara Municipal de Manacapuru acabou por extrapolar os limites de sua competência legislativa, uma vez que a Constituição do Estado do Amazonas, em seu art. 125, não previu a competência dos Municípios para legislar acerca de serviços públicos, ou mesmo direito civil ou do consumidor”. E destaca que,  por meio da edição da lei nº 1.488/2024, o Município de Manacapuru invadiu a competência legislativa da UNIÃO para legislar sobre direito civil e registros públicos (art. 22, I e XXV da CF/88), o que caracteriza vício de inconstitucionalidade formal nos dispositivos impugnados, sendo suficiente para configurar o fumus boni iuris exigido para concessão da medida cautelar.

O desembargador observa ainda que as leis que tratam de serventias judiciais e extrajudiciais são de iniciativa privada do Poder Judiciário, conforme disposição expressa do art. 96, I, “b” da CF. E que, “ao legislar sobre tal matéria, o Município de Manacapuru, de forma indireta, invadiu competência do Tribunal de justiça para a iniciativa legislativa específica de regulamentação e fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços judiciais, notariais e de registro, nos termos do art. 71, IX, ‘d’, da Constituição do Estado do Amazonas, havendo interferência na autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário (art. 71, IX, ‘b’ alínea, da Constituição Estadual)”.

O outro requisito para conceder a medida, o periculum in mora, se caracteriza pelo aparente prejuízo de cobrança das dívidas inadimplidas das concessionárias de serviços públicos, e recolhimento das custas correspondentes dos serviços registrais.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de sessão do Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata (Imagem de arquivo, registrado em 29.07.2024)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonascapaEstado do AmazonasManacapuru
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Deputada Mayra Dias solicita transparência e ações urgentes para enfrentar seca no Amazonas
Próximo artigo CMM instaura ‘CPI dos Contratos’ e ‘CPI da Semcom’

Mais notícias desta categoria

Análise da água: nova ferramenta para detectar metais pesados

12 horas atrás

Pró-Saeb: 36 mil alunos participam do simulado

14 horas atrás

Mudas de cacau: Idam distribui 9,6 mil em Lábrea

15 horas atrás

FVS-RCP: Fortalecendo a Gestão da Vigilância Sanitária

17 horas atrás

#SouManaus: David Almeida destaca festival cultural 2025

1 dia atrás

Redução de 29% em mortes no trânsito em Manaus

1 dia atrás

Inscrições Afeam para Palestras na Feira de Negócios

2 dias atrás

Vestibular – Recorde de inscrições da UEA em 2025

2 dias atrás

Casa de Passagem: Avanços nas Obras do Governo do Amazonas

2 dias atrás

Cetam abre inscrições para novos cursos gratuitos

3 dias atrás

Visa Manaus apreende alimentos irregulares no centro

5 dias atrás

Prefeitura capacita vendedores informais em Manaus

6 dias atrás
Desnutrição infantil: SES-AM impulsiona NutriSUS
Ambulatório do Egresso – Melhorando o Atendimento
Dengue no Amazonas: redução de 43,2% nos casos
Balizadores garantem segurança no Passeio do Mindu
Atendimento tributário: crescimento de 122% em Manaus
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?