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Lendo: Tribunal Pleno começa a analisar Incidente de Uniformização de Jurisprudência sobre revisão de dosimetria da pena
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Tribunal Pleno começa a analisar Incidente de Uniformização de Jurisprudência sobre revisão de dosimetria da pena

1 ano atrás
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4 Min Lidos

Elaboração de súmula deverá trazer agilidade aos julgamentos e segurança jurídica.

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada a revisão do processo de dosimetria da pena, com a proposição de enunciado de súmula.

Segundo a relatora, desembargadora Carla Reis, “a fixação de balizas para os casos vindouros, mediante aprovação de enunciado de Súmula, é medida sine qua non para que referida matéria possa ser decidida monocraticamente, viabilizando, assim, agilidade aos julgamentos, previsibilidade ao jurisdicionado e segurança jurídica”.

O incidente foi proposto em recurso sobre caso de furto e corrupção de menores ocorrido em comarca do interior, em que o Ministério Público se manifestou pedindo o aumento da pena-base e a readequação do cálculo das fases seguintes e o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Na sessão de 29/07, houve sustentação oral pela defensoria pública no processo, pedindo a manutenção da sentença por considerar “medida de justiça”; quanto à súmula, defendeu que deve ser permitida de forma ampla a revisão da fundamentação da sentença.

A seguir, a relatora apresentou seu voto pela anulação do processo dosimétrico, conforme os motivos expostos e determinando o retorno dos autos à comarca de origem. A magistrada destacou que a individualização da pena é um dos pilares do sistema penal brasileiro, citando a importância de se observar peculiaridades do delito e de cada acusado. “A pena deve ser suficiente para reprovação e prevenção do delito, sem contudo configurar indulgência injustificada”, afirmou.

Em relação à proposta de enunciado sumular, sugeriu o texto adotado em julgamento do Superior Tribunal de justiça (AgRg no HC n. 869.605/SP): “A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade”.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista por membro do plenário.

 

Fique por dentro

Dosimetria da pena – A condenação de um réu em processo penal exige que o juiz ou o tribunal, no momento do cálculo da punição, observem alguns critérios previstos na lei. O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, limite mínimo e limite máximo para cada crime. A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição (ou sua dosimetria) deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena. A esse cálculo, A primeira etapa é realizada com a análise subjetiva de oito fatores: culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias do crime, consequências e comportamento da vítima. Nesta avaliação, quanto mais circunstâncias desfavoráveis, mais a pena se aproxima do máximo.  

Sine qua non – expressão latina que indica o ato ou condição indispensável para que algo aconteça. Em português, a expressão significa “sem a qual não”.

Teratologia – é a especialidade médica que se dedica ao estudo das anomalias e malformações ligadas a uma perturbação do desenvolvimento embrionário ou fetal, no jargão jurídico, no entanto, a palavra é usada para definir aquilo que se apresenta como “aberração jurídica”, que afronta gravemente a lei, que não se coaduna com as regras mais básicas do ordenamento jurídico.

 

Fontes: CNJ; Portal Conjur; Plataforma de Conhecimento.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:Amazonas
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