O crime, conforme apurado nos autos, ocorreu no contexto de acerto de contas e disputas entre facções criminosas rivais.
O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou os réus Thiago Silva Nascimento, Rômulo Brasil da Costa e Fabrício Duarte Araújo pela morte do detento Roberto Campos Palmeira, crime ocorrido na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) em 25 de agosto de 2016.
Thiago foi condenado a 14 anos e 3 meses; Rômulo, a 16 anos e 6 meses de reclusão. O réu Fabrício, por sua vez, foi condenado a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão.
O julgamento da Ação Penal n.º 0242639-05.2016.8.04.0001, realizado no último dia 1.º de agosto no Fórum Ministro Henoch Reis, foi presidido pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. O promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A defesa dos réus foi feita pelo defensor público Rafael Albuquerque e pelo advogado Cândido Honório Neto.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia do crime, por volta das 10h50, na Unidade Prisional do Puraquequara, agentes penitenciários conduziam o interno Ariel de Souza Evangelista, conhecido como “Sassá”, para uma das celas do Setor de Triagem da UPP, foram rendidos por Thiago, Rômulo e Fabrício. Os agentes foram avisados pelo trio para que permanecessem sentados, pois a “bronca” não era com eles, mas sim com “Sassá”. No tumulto, Sassá conseguiu fugir para outro quadrante da Unidade Prisional e o detento Roberto Palmeira acabou sendo morto pelos acusados.
O crime, conforme apurado nos autos, ocorreu no contexto de acerto de contas e disputas entre facções criminosas rivais.
Plenário
Os acusados Rômulo e Fabrício foram interrogados presencialmente, no Plenário do Júri. Quanto ao réu Thiago, foi declarada sua ausência processual, em virtude de não ter sido localizado nos endereços disponibilizados quando da tentativa de sua intimação.
O Ministério Público sustentou as condenações dos acusados por homicídio qualificado (com uso de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), bem como pugnou pela retirada da qualificadora de motivo torpe.
A defesa dos acusados Thiago e Rômulo sustentou, como tese principal, a retirada da qualificadora de motivo torpe, o reconhecimento da atenuante de confissão, para ambos os acusados e a não consideração de “meio cruel” como vetorial negativa. Já a defesa do réu Fabrício usou, como tese principal, a absolvição por negativa de autoria e, como tese subsidiária, o reconhecimento da minorante de menor importância.
Aos réus Thiago e Fabrício foi concedido o direito de recorrer em liberdade, considerando que assim permaneceram durante a maior parte da tramitação do processo. O réu Rômulo Brasil não terá o mesmo direito em razão de a pena recebida ser superior a 15 anos e, também, porque o juiz considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão.
Paulo André Nunes
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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