Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Tribunal do Júri condena seis réus por homicídio qualificado de um adolescente de 13 anos  
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Tribunal do Júri condena seis réus por homicídio qualificado de um adolescente de 13 anos  
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Tribunal do Júri condena seis réus por homicídio qualificado de um adolescente de 13 anos  

Por
Última atualização: 20 de março de 2024
8 Min Lidos
Compartilhar

O crime ocorreu em 2019 e quatro dos 10 acusados foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu no início da noite de terça-feira (19/03), o julgamento da Ação Penal n.º 0619812-27.2019.8.04.0001. O julgamento começou na segunda-feira, mas, em razão do número de réus, 10 no total, encerrou no dia seguinte com a condenação de seis pessoas envolvidas em um homicídio qualificado, ocorrido em 2019 e que teve como vítima um adolescente de 13 anos.

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de Direito James Oliveira dos Santos, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representado pelo promotor de justiça Leonardo Tupinambá.

No primeiro dia de julgamento, os 10 réus foram apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), pois aguardavam o julgamento presos preventivamente. No segundo dia, somente Anderson Barbosa Felipe assistiu ao julgamento presencialmente, enquanto os demais participaram por videoconferência. A medida se deu porque todos os réus foram interrogados na segunda-feira.

Denúncia

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 16 de abril de 2019, por volta de 21h30, na rua Clara Cordeiro, bairro Dom Pedro I, zona Centro-Oeste, os acusados mataram o adolescente com um tiro na cabeça, depois de submetê-lo a uma sessão de tortura, que incluiu pauladas, chutes, socos e facadas. De acordo com os autos, na ocasião, o adolescente teve o celular subtraído por uma dos acusados, que trocou um chip e continuou usando o aparelho. E foi devido ao uso do celular que a Polícia Civil conseguiu chegar aos autores do crime.

Ainda conforme a denúncia, o adolescente teria sido morto a mando de um indivíduo conhecido como “Peruca”, que comandava o tráfico de entorpecentes no bairro Nova Esperança. O adolescente seria usuário de drogas e devia ao traficante, além de ser suspeito de contribuir para a morte de uma pessoa ligada ao tráfico.

O representante do Ministério Público postulou pela condenação dos acusados Victor Manoel Rebelo dos Santos, Valcy Nascimento Freires, Ruan Adonai da Costa Pereira, Anderson Barbosa Felipe e Wendel Maycon Rodrigues dos Santos, na forma do art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (tortura) e IV (recurso que tornou impossível a defesa da vítima), e art. 288 (associação criminosa), parágrafo único, todos, do Código Penal Brasileiro.

Com relação ao réu Francisco Honório Soares Souza Neto, o MP pugnou pela condenação como incurso nos crimes tipificados no artigo 121, parágrafo 1.º, incisos III e IV, com art. 288 (associação criminosa), parágrafo único, com incidência da norma de extensão do art. 29, parágrafo 1.º, todos do Código Penal.

O promotor não sustentou o pedido de condenação em relação aos réus Francilane Araújo Dantas, Robson Marinho Moisés, Ewerton Caique Fiuza Freire e Kleber da Costa Sousa.

A defesa de Victor Manoel Rebelo dos Santos, com relação ao crime de homicídio, postulou por sua absolvição por clemência, insuficiência de provas e pela legítima defesa de terceiro. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 121, parágrafo 1.º, do Código Penal, bem como pela desqualificação do delito, mediante o afastamento das qualificadoras. Postulou, ainda, pela absolvição do crime de associação criminosa em razão da insuficiência de provas.

A defesa técnica de Ruan Adonai da Costa Pereira postulou por sua absolvição em razão da negativa de autoria, insuficiência de provas, legítima defesa, clemência e, subsidiariamente, pela desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, pelo reconhecimento da causa de diminuição da pena em razão do privilégio, bem como pelo afastamento das qualificadoras. Postulou, ainda, pela absolvição do crime de associação criminosa em razão da insuficiência de provas.

As defesas de Anderson Barbosa Felipe, Francisco Honório Soares Souza Neto, Wendel Maycon Rodrigues dos Santos, Valcy Nascimento Freires, postularam por suas absolvições em razão da negativa de autoria e insuficiência de provas, e subsidiariamente pelo afastamento das qualificadoras. Postulando, ainda, pela absolvição do crime de associação criminosa em razão da insuficiência de provas.

As defesas de Francilane Araújo Dantas, Robson Marinho Moisés, Ewerton Caique Fiuza Freire e Kleber da Costa Sousa, postularam pela absolvição dos referidos acusados com fundamento nas teses de negativa de autoria e insuficiência de provas, tanto com relação ao crime de homicídio triplamente qualificado, quanto com relação ao crime de associação criminosa.

Plenário

Após os debates em Plenário, os jurados votaram de acordo com a manifestação do Ministério Público condenando seis e absolvendo quatro réus (Ewerton Caique Fiuza Freire, Kleber da Costa Souza, Francilane Araújo Dantas e Robson Marinho Moisés).

Ruan Adonai da Costa Pereira foi condenado a 26 anos. Wendel Maycon Rodrigues dos Santos, 29 anos e 10 meses. Francisco Honório Soares de Souza Neto, 20 anos e seis meses. Valcy Nascimento Freires, 23 anos e quatro meses. Victor Manoel Rebelo dos Santos, a 18 anos e nove meses. Anderson Barbosa Felipe, 29 anos e dez meses. Todos os réus condenados terão de cumprir a pena em regime inicial fechado.

Considerando que a pena aplicada aos condenados foi superior a 15 anos, o magistrado determinou a execução provisória da pena, com fundamento no art. 492, inciso I, alínea “e”, do CPP, determinando assim a expedição de mandado de prisão com fundamento em sentença penal condenatória.

Absolvidos, Ewerton Caique Fiuza Freire, Kleber da Costa Souza, Francilane Araújo Dantas e Robson Marinho Moisés tiveram suas respectivas prisões preventivas revogadas e, não estando presos por outro processo, serão postos em liberdade.

Das sentenças, cabe apelação.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz a visão parcial de cinco dos dez réus do Júri popular realizado nos dias 18 e 19 de março; na imagem, os acusados aparecem sentados, de costas e vestindo camisas amarelas. Na foto, se vê uma placa na qual está escrito “Tribunal do Júri” em letras brancas sobre um fundo preto.   

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:    [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

Tags:AmazonasDenúnciasEstado do AmazonasManausPolíciaPolícia CivilPrisão
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Governo do Amazonas

Polícia Militar do Amazonas captura três foragidos da Justiça durante ações na capital

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
12 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Sorteio regional da Campanha Nota Fiscal Amazonense irá contemplar moradores de 14 municípios

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
12 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Caem crimes de roubos de celular, a ônibus e pedestres no Amazonas

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
12 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Atuação da PGE-AM garante continuidade do ‘Potássio Autazes’, projeto com potencial para gerar mais de 17 mil postos de trabalho

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
12 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Na 23ª Semana Nacional de Museus, Governo do Amazonas tem programação com foco na valorização da cultura

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
10 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Mães que ajudam outras mães: Doação de leite humano salva 2 mil recém-nascidos no estado

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
10 de maio de 2025
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?