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Lendo: TJAM publica editais para remoção de juízes entre comarcas do interior
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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > TJAM publica editais para remoção de juízes entre comarcas do interior
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

TJAM publica editais para remoção de juízes entre comarcas do interior

1 ano atrás
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3 Min Lidos

Vagas são para 3.ª Vara de Manacapuru e Vara Única Silves, respectivamente pelos critérios de merecimento e antiguidade.

 

O Tribunal de justiça do Amazonas divulgou na última semana dois editais de remoção para unidades judiciais em comarcas do interior, sendo um para a 3.ª Vara da Comarca de Manacapuru (Edital n.º 25/2024), cuja vaga será preenchida pelo critério de merecimento, e outro para a Comarca de Silves (Edital n.º 26/2024), pelo critério de antiguidade.

O primeiro edital foi disponibilizado no Diário da justiça Eletrônico de segunda-feira (17/06), e o segundo edital, na edição de sexta-feira (21/06), havendo prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação de cada edital, para os juízes de entrância inicial apresentarem seus pedidos de inscrição pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo.

No caso da vaga por merecimento, é preciso comprovar figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de gestão de pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Além disso, é preciso anexar ao pedido: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca).

Já para a vaga por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento as certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de gestão de pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria da Corregedoria Geral de justiça.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3814&cdCaderno=1&nuSeqpagina=11

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3819&cdCaderno=1&nuSeqpagina=24

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arq. 9/01/2015

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:  divulgaçã[email protected]

(92) 993160660

 

Tags:AmazonasManacapuruSilves
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