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Lendo: TJAM nomeia mais 28 aprovados no concurso de 2019
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Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

TJAM nomeia mais 28 aprovados no concurso de 2019

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Última atualização: 5 de junho de 2024
3 Min Lidos
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Esse total considera os Atos de nomeação publicados no decorrer do mês de maio e início deste mês de junho. Conforme a lei, prazo para posse é de 30 dias a partir da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo da autoridade competente.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou recentemente vários atos de nomeação de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital n.º 01/2019-TJAM. As nomeações destinam-se ao provimento de vagas decorrentes de aposentadoria ou exoneração no quadro de pessoal da instituição.

Na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) de 03/06 (Caderno Administrativo) foram disponibilizados atos nomeando dois aprovados para o cargo de assistente judiciário na especialidade de programador, sendo um para vaga de ampla concorrência e outro para vaga reservada a candidatos negros.

A edição do DJe de 28/05 (Caderno Extra) trouxe outro ato de nomeação para o cargo de assistente judiciário, de ampla concorrência; a edição do Caderno Extra de 27/05 registrou outras sete nomeações para assistente judiciário na especialidade de suporte ao usuário de informática, em vagas de ampla concorrência ou reservadas; e a edição de 22/05 (Caderno Administrativo) trouxe uma nomeação para assistente judiciário (vaga reservada a candidatos negros).

Outras 17 nomeações foram disponibilizadas no DJe Extra de 08/05 (Caderno Extra), para o cargo de assistente judiciário, para vagas de ampla concorrência e reservadas a candidatos negros ou pessoas com deficiência. Na mesma edição foram divulgados sete atos tornando sem efeito nomeações em que candidatos não tomaram posse como assistentes.

De acordo com o artigo 41 da Lei n.º 1.762/1986 (Estatuto do Servidor Público do Amazonas), o prazo para posse é de 30 dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial; este prazo pode ser prorrogado por igual período, a juízo da autoridade competente para empossar. E quando o funcionário não tomar posse no prazo legal, o ato é tornado sem efeito.

Outras informações sobre documentação para posse e controle de nomeações por cargo podem ser consultadas no portal do TJAM, na página de Concursos e Estágios (https://www.tjam.jus.br/index.php/concursos-publicos/servidores).

 

DJe 03/06

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3804&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

 

Tags:Amazonas
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