Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos
53889571350 0bea45d2c0 k HlCP4P

Julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi concluído nesta segunda-feira (29/07), em sessão do Tribunal Pleno.

O Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0005053-71.2023.8.04.0000, julgando-o procedente para reconhecer, na hipótese de desconto bancário indevido a título de “cesta básica de serviços” (ou outra denominação assemelhada), o caráter presumido do dano moral. 

A decisão segue o voto do relator, desembargador João Simões, com a definição da seguinte tese: “O desconto não autorizado e, portanto, indevido, a título de “cestas de serviços” ou, ainda, outras denominações assemelhadas, mas que se refiram ao mesmo conjunto de serviços, caracteriza dano moral in re ipsa, uma vez que a conduta abusiva perpetrada pelas instituições financeiras ofendem a dignidade do consumidor e as suas legítimas expectativas”.

Quanto à “causa piloto”, Recurso n.º 0486559-98.2023.8.04.0001 que deu origem ao IRDR, interposto por instituição bancária contra sentença que declarou a inexigibilidade da cobrança da cesta bancária, condenando-a a restituir em dobro dos valores descontados e a indenizar cliente em R$ 3 mil por dano moral, este teve negado seu provimento, sendo mantida a sentença integralmente em favor do cliente.

Após várias sessões para análise da questão, que teve manifestação de posicionamento divergente para defender que o desconto não autorizado não configura dano moral, ou que teria de estar acompanhado de certos requisitos para tal ocorrência, ou ser apreciado caso a caso, o julgamento foi concluído com oito votos favoráveis à tese do relator e ao não provimento do recurso, contra sete votos com posicionamento contrário (voto do desembargador Paulo Lima, após adesão dos demais votos divergentes).

Nas sessões, houve a exposição dos fundamentos para cada posicionamento, com citação de doutrinas e entendimentos dos magistrados sobre os pontos defendidos, além de argumentos sobre a necessidade de se observar o cumprimento da legislação. Como afirmou o desembargador Flávio Pascarelli, antes de ser concluída a votação, no caso de o plenário decidir pela não existência de dano moral se estaria concordando com a prática de ato ilícito pelas instituições bancárias, ao fazerem o desconto sem autorização do consumidor. Com tal entendimento, a ideia defendida – e firmada como tese no julgamento do IRDR – é evitar a conduta que tem atingido milhares de consumidores e levado à proposição de muitos processos no Judiciário estadual.

O Acórdão foi dado pelo relator como lido e assinado e nos próximos dias será enviado para publicação no Diário da justiça Eletrônico do TJAM.

 

Fique por dentro

In re ipsa – Dano in re ipsa é o dano presumido, que se reconhece a partir da ocorrência de determinado fato, não se exigindo prova do abalo psíquico. (Fonte: STJ)

Sessão
https://www.youtube.com/watch?v=tg6b_00D62c

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

 

Tags:Amazonascapa
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior WhatsApp Image 2024 07 29 at 13.58.39 300x200 0TtDXe Em Coari, Governo do Amazonas busca alavancar a cadeia produtiva do cacau
Próximo artigo Fachada sede do Governo Foto Bruno Zanardo Secom 300x200 1 Concurso da Câmara Municipal de Manaus terá no mínimo 50 vagas, anuncia presidente da CMM

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2025 07 29 at 173936

Prefeito David Almeida avança em obras de asfaltamento

15 horas atrás
Setor primario Careiro da Vazea foto Arthur Castro Secom 3 1024x682 1

Setor primário: Investimentos para Careiro da Várzea

19 horas atrás
WhatsApp Image 2025 07 29 at 103533 1024x682 1

Bases Fluviais: Apreensão de Drogas no Amazonas

23 horas atrás
07038acc 7ca5 42b2 99c6 78f8256c5a51

Cenografia em Manaus – Curso Gratuito e Imperdível

2 dias atrás
CACI Tea Mauro Neto 5 1024x682 1

CAIC TEA – Atendimento Especializado para Crianças com Autismo

2 dias atrás
FAMILIA BENEFICIARIO RUAN DAMASCENO FOTO PAULA PESSOA UGPE 1024x683 1

Feirão Amazonas Meu Lar: Oportunidades Imperdíveis

3 dias atrás
Fonte Boa e Jutai Foto Janailton Falcao 1 1024x682 1

Fortalecimento do setor primário em Jutaí e Fonte Boa

5 dias atrás
Detran AM Remocao Carros Racha Creditos Divulgacao Detran AM 3 1024x771 1

Detran-AM remove carros de ‘racha’ na zona oeste

5 dias atrás
d4f224f9 a6bd 4aba 8cc8 49a85790cd7c

#SouManaus: Festival Cultural de Artes Integradas 2025

6 dias atrás
obras de UBSs 4

David Almeida fiscaliza UBSs em Manaus com determinação

6 dias atrás
Mutirao do CAR Foto 4 Arquivo Ipaam 24 07 2025 1024x768 1

Ipaam promove regularização ambiental em São Gabriel

6 dias atrás
IMG 7343

Recapeamento em Manaus – Obras na zona Norte avançam

7 dias atrás

Volume de drogas apreendido pelo Amazonas supera recordes

Centros de Convivência: Apoio e Inclusão Social

Conselho Participativo – Inscrições Abertas no Amazonas

Procon-AM notifica cinema – Entrada de alimentos externos

Incineração de Drogas: O Governo do Amazonas Age

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?