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Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

TJAM define comissão para realizar Processo Seletivo de Juízes Leigos

1 ano atrás
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3 Min Lidos

Função foi regulamentada em fevereiro, para atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus.

O Tribunal de justiça do Amazonas publicou no Diário da justiça Eletrônico, Caderno Extra, desta segunda-feira (1.º/07), a portaria n.º 2353/2024 que institui a comissão responsável pela realização do processo seletivo de Juízes Leigos. Presidida pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, a comissão terá ainda como integrantes os juízes Saulo Goés Pinto e João Gabriel Cirelli Medeiros, e como secretária a servidora Mirian Falcão da Silveira Rolim.

A formação da comissão ocorre depois de o Pleno do TJAM ter regulamentado o exercício da função de juiz leigo no sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus, por meio da Resolução n.º 06/2024.

Segundo a resolução, a função de juiz leigo será temporária e, no caso de efetivo exercício pelo prazo mínimo de três anos, ininterruptos, prorrogáveis por mais três, será considerado serviço público relevante e poderá ser considerado como título em concurso público para a magistratura estadual ou para carreira de servidor do TJAM.  O recrutamento será feito por processo seletivo público, solicitado pelo desembargador coordenador dos Juizados Especiais e realizado pela escola Judicial (Ejud).

Os requisitos para a função de juiz leigo também constam da resolução: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser advogado com mais de dois anos de experiência na advocacia; não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz togado do Juizado onde exerça suas funções; não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político ou membro de diretoria de órgão ou entidade associativa de classe; não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo ou função pública ou privada, e no exercício da advocacia; submeter-se à capacitação prévia e continuada, durante todo o exercício da função, a ser ministrada pela escola Judicial do TJAM, independentemente de já ter concluído qualquer outro curso ministrado por essa ou outra instituição.

As normas disciplinares dos juízes leigos serão as mesmas aplicadas aos servidores do Judiciário estadual, assim como os deveres éticos e os motivos de impedimento e suspeição dos magistrados, quando for o caso.

portaria

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3823&cdCaderno=8&nuSeqpagina=3

Resolução

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3740&cdCaderno=8&nuSeqpagina=10

Saiba mais

https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/10678-tribunal-de-justica-do-amazonas-regulamenta-funcao-de-juiz-leigo-nos-juizados-especiais

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 993160660

 

Tags:AmazonasManaus
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