Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: TJAM declara a inconstitucionalidade de lei de Itacoatiara que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades estrangeiras sem a necessidade de revalidação
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > TJAM declara a inconstitucionalidade de lei de Itacoatiara que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades estrangeiras sem a necessidade de revalidação
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

TJAM declara a inconstitucionalidade de lei de Itacoatiara que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades estrangeiras sem a necessidade de revalidação

1 ano atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Pleno do TJAM declarou inconstitucional a Lei Municipal n.º 409, de 11 de novembro de 2019, reforçando a tese de que é privativo da UNIÃO – e não dos Municípios – legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

 

O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade integral de uma lei do município de Itacoatiara (Lei Municipal n.º 409, de 11 de novembro de 2019) que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades de países do Mercosul, sem a necessidade de que os detentores dos diplomas realizassem o procedimento de revalidação.

Acompanhando o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4006693-46.2020.8.04.0000, o desembargador Elci Simões de Oliveira, o colegiado de desembargadores do TJAM declararam a lei inconstitucional reforçando a tese de que é privativo da UNIÃO – e não dos Municípios – legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

A referida lei dispõe sobre a admissão, no Município de Itacoatiara, de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), originários de cursos ofertados por instituições de ensino de países do Mercosul, e a apresentação desses diplomas pelos seus detentores autorizava o uso para fins, de: concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação e; concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.

Nos autos, ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara citou, como fundamentos, a violação no art. 22, XXIV, da Constituição da República, que diz ser privativo à UNIÃO legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Apontou também “vício de iniciativa”, uma vez que a matéria deveria ter sido deflagrada pelo Chefe do Poder Executivo, e não pela Casa Legislativa e apontou, ainda, a vigência da Lei Federal n.º 9.394/1996, cujo art. 48 aponta que os diplomas “expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”.

Baseando seu voto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI n.º 5.168), o relator do processo, desembargador Elci Simões de Oliveira, opinou pela inconstitucionalidade da lei e seu entendimento foi seguido pelo Pleno do TJAM.

 

#PraTodosVerem: Imagem principal da matéria traz o registro fotográfico de três livros, um canudo com laço vermelho e um chapéu de formatura dispostos em uma mesa de madeira. 

 

Texto: Paulo André Nunes
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
Imagem: Ilustração (istockphoto)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasItacoatiara
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior No Dia Nacional de Conscientização à Esclerose Múltipla, Assembleia Legislativa destaca proposituras voltadas ao tema
Próximo artigo Suframa divulga os incentivos da ZFM na 53ª Expofeira Amapá

Mais notícias desta categoria

Transporte escolar irregular – Segurança em Manaus

18 minutos atrás

Aulão na Rede: Enem 2025 prepara mais de 2 mil alunos

1 hora atrás

Microrregião de Saneamento Básico: Avanços e Iniciativas

3 horas atrás

Ecobarreiras – David Almeida na COP 30

20 horas atrás

Hospital Público Veterinário do Amazonas: Serviços Incríveis

1 dia atrás

Sejusc oferece cidadania a povos originários em Borba

1 dia atrás

Mobilidade sustentável: Avanços em Manaus

2 dias atrás

Mídias Digitais – Capacitação de Alunas na Rede Pública

2 dias atrás

Antecipação do salário de dezembro: ótima notícia!

2 dias atrás

Operação Natal Mais Seguro 2025: Segurança em Manaus

2 dias atrás

Veículos pesados – Fiscalização eficaz em Manaus

2 dias atrás

Governo Presente: 25ª edição e 7,6 mil atendimentos

3 dias atrás
TransfereGov: Capacitação Essencial para Gestão Pública
Zona Franca de Manaus: Parceria com Estudantes Crescente
Idam capacitou 272 extrativistas em 2025
Decoração de Natal – Prefeitura transforma a praça dos Remédios
Prefeito vistoria melhorias nas escolas de Manaus
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?