Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

9 meses atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, em processo sobre convênio firmado entre a Manaustur e associações culturais dos bumbás.


 

54135341679 ce8ece9ba8 cA Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público e confirmou sentença de 1.º Grau que não recebeu ação de improbidade administrativa pela inexistência de dolo e extinguiu-a com resolução de mérito. O julgamento ocorreu na sessão desta segunda-feira (18/11), na Apelação Cível n.º 0232303-15.2011.8.04.0001, de relatoria do desembargador Domingos Chalub.

Em 2011, o Ministério Público do Amazonas iniciou ação contra Maria das Merces Marinho da Costa, Arminda Castro Mendonça e Marco Aurélio de Medeiros Cursino, a partir de prestação de contas julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Amazonas, em relação a convênio entre a Manaustur e a Associação Cultural Movimento Amigos do Garantido e a Associação Cultural Movimento Marujada, para a realização do Boi Manaus em 2006 e 2007.

Conforme decisão de 1.º grau, os atos imputados aos réus referem-se aos princípios da administração pública e sobre isto o Superior Tribunal de justiça tem entendimento de que é necessária a demonstração do dolo na conduta para haver o reconhecimento da improbidade administrativa. E, como isso não ficou demonstrado na ação, a decisão foi pela rejeição da ação, como afirma trecho da sentença: “Ante a ausência de provas ou indícios da existência de dolo por parte dos réus, tem-se que improvável o recebimento da presente ação de improbidade administrativa, cabendo a extinção do feito”.

O Ministério Público recorreu, afirmando que houve dolo e pedindo a reforma da sentença para que a ação seja recebida, devido ao seu caráter imprescritível. O órgão alegou, entre outros aspectos, que a inicial não foi recebida, mas houve análise do mérito; que o princípio da moralidade foi ferido e o da legalidade foi desrespeitado em vários momentos, pois o gestor público deixou de fiscalizar o contrato e repassou parcelas do convênio sem a devida prestação de contas.

No julgamento de 2.º grau, o relator confirmou a sentença, destacando na ementa a ausência de dolo específico, e foi seguido pelos demais membros do colegiado, havendo dispensa de sustentação oral pelas partes recorridas.

 

 

Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=Fi8QvK-kX3s

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra o texto mostra o desembargador Domingos Chalub, relator da Apelação Cível. Ele usa a toga da magistratura (preta com um cordão vermelho pendendo da gola) sobre terno e gravata, esta em tom cinza com detalhes em lilás que combinam com a cor da camisa. O magistrado fala ao microfone, durante uma das sessões de julgamento do TJAM.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata – Arq. 12/11/202

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 993160660

 

Tags:AmazonasManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Sine Manaus oferta 313 vagas de emprego nesta terça-feira, 19/11
Próximo artigo PL que institui Semana Municipal de Adoção Tardia de Crianças e Adolescentes, é aprovado na CMM

Mais notícias desta categoria

Balizadores garantem segurança no Passeio do Mindu

22 horas atrás

Atendimento tributário: crescimento de 122% em Manaus

23 horas atrás

Cirandas de Manacapuru: Preserve cultura e natureza

24 horas atrás

Oficiais de saúde da Polícia Militar fortalecem atendimento

1 dia atrás

Carretas da Saúde: Atendimento na Zona Leste

2 dias atrás

Atividades em alusão à Semana da Pessoa com Deficiência

2 dias atrás

Patrimônio histórico: Manaus e sua beleza arquitetônica

2 dias atrás

SEPcD leva crianças com deficiência para manhã lúdica

2 dias atrás

Cosama entrega copos envasados no Festival de Manacapuru

5 dias atrás

Mês do Patrimônio Histórico: Celebrações em Manaus

5 dias atrás

Governo Presente: Mais de 5 mil atendimentos realizados

5 dias atrás

Prefeitura de Manaus: Gestão de Dados e Segurança

5 dias atrás
Prosamin+: Avanço nas obras em Manaus
Conectividade: Pilar para Saúde e Educação no Amazonas
#SouManaus 2025: Inauguração da Estação das Artes
Operação Cheia 2025 – Ajuda humanitária para comunidades
Orquestra de Câmara do Amazonas: Badalamenti/Lynch
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?