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Lendo: Terceira Câmara Cível mantém progressão de investigadores, independentemente da existência de vagas
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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Terceira Câmara Cível mantém progressão de investigadores, independentemente da existência de vagas
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém progressão de investigadores, independentemente da existência de vagas

10 meses atrás
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3 Min Lidos

Decisão foi tomada por unanimidade, aplicando-se entendimento majoritário do colegiado.

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas julgou recurso do Estado do Amazonas contra sentença que determinou a progressão de investigadores da polícia Civil e o pagamento dos valores em atraso, corrigidos. Pela decisão do colegiado, ficou reconhecido o direito após dois anos de interstício, independentemente da existência de vagas, conforme o artigo 110, § 4º, da Constituição Estadual, com a mudança para a 2ª classe a contar de janeiro de 2020 e para a 1ª classe em janeiro de 2022.

A decisão foi proferida no processo n.º 0704100-97.2022.8.04.0001, de relatoria do desembargador João Simões, que, pelo princípio da colegialidade, aplicou entendimento majoritário da Câmara de que não é preciso a existência de vagas para a promoção dos policiais civis na carreira.

No recurso, o Estado do Amazonas alegou que os apelados não comprovaram todos os requisitos necessários à progressão na carreira e que é imprescindível a existência de vagas para concretizar a promoção ou progressão.

Já a parte apelada sustentou que a progressão na carreira é obrigatória a cada dois anos e que isto não foi cumprido, amparando-se na lei n.14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e reforça a obrigatoriedade da promoção dos servidores, sem condicioná-la à existência de vagas.

“Tendo em vista que a própria Administração reconhecia o cumprimento dos demais requisitos legais, outra não é a solução a ser adotada senão a de deferir os pedidos autorais de promoção, já que o colegiado da Terceira Câmara Cível entende que a existência de vaga não se coloca como requisito para impedir a evolução na carreira”, afirma o relator em seu voto.

Quanto à correção de juros sobre as diferenças salariais, o colegiado reformou a sentença para que essa seja aplicada a partir da data da citação válida, conforme o Tema Repetitivo 611 do Superior Tribunal de justiça.

DJe
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3900&cdCaderno=2&nuSeqpagina=123

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto do desembargador João Simões, relator de yum dos processos da Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas  

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata (Registro em 11/06/2024)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:AmazonasEstado do AmazonasPolíciaPolícia Civil
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