Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Terceira Câmara Cível mantém progressão de investigadores, independentemente da existência de vagas
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Terceira Câmara Cível mantém progressão de investigadores, independentemente da existência de vagas
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém progressão de investigadores, independentemente da existência de vagas

Por
Última atualização: 22 de outubro de 2024
3 Min Lidos
Compartilhar

Decisão foi tomada por unanimidade, aplicando-se entendimento majoritário do colegiado.

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso do Estado do Amazonas contra sentença que determinou a progressão de investigadores da Polícia Civil e o pagamento dos valores em atraso, corrigidos. Pela decisão do colegiado, ficou reconhecido o direito após dois anos de interstício, independentemente da existência de vagas, conforme o artigo 110, § 4º, da Constituição Estadual, com a mudança para a 2ª classe a contar de janeiro de 2020 e para a 1ª classe em janeiro de 2022.

A decisão foi proferida no processo n.º 0704100-97.2022.8.04.0001, de relatoria do desembargador João Simões, que, pelo princípio da colegialidade, aplicou entendimento majoritário da Câmara de que não é preciso a existência de vagas para a promoção dos policiais civis na carreira.

No recurso, o Estado do Amazonas alegou que os apelados não comprovaram todos os requisitos necessários à progressão na carreira e que é imprescindível a existência de vagas para concretizar a promoção ou progressão.

Já a parte apelada sustentou que a progressão na carreira é obrigatória a cada dois anos e que isto não foi cumprido, amparando-se na lei n.14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e reforça a obrigatoriedade da promoção dos servidores, sem condicioná-la à existência de vagas.

“Tendo em vista que a própria Administração reconhecia o cumprimento dos demais requisitos legais, outra não é a solução a ser adotada senão a de deferir os pedidos autorais de promoção, já que o colegiado da Terceira Câmara Cível entende que a existência de vaga não se coloca como requisito para impedir a evolução na carreira”, afirma o relator em seu voto.

Quanto à correção de juros sobre as diferenças salariais, o colegiado reformou a sentença para que essa seja aplicada a partir da data da citação válida, conforme o Tema Repetitivo 611 do Superior Tribunal de Justiça.

DJe
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3900&cdCaderno=2&nuSeqpagina=123

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto do desembargador João Simões, relator de yum dos processos da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas  

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata (Registro em 11/06/2024)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:AmazonasEstado do AmazonasPolíciaPolícia Civil
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Governo do Amazonas

Na 23ª Semana Nacional de Museus, Governo do Amazonas tem programação com foco na valorização da cultura

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
10 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Mães que ajudam outras mães: Doação de leite humano salva 2 mil recém-nascidos no estado

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
10 de maio de 2025
Governo do Amazonas

FVS-RCP firma parcerias com instituições de ensino superior e fortalece estágio acadêmico sobre vigilância em saúde

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
10 de maio de 2025
Governo do Amazonas

UTI Neonatal do Instituto Dona Lindu adota extração de leite materno à beira do leito para fortalecer vínculo entre mãe e bebê

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
10 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Polícia Civil divulga imagem de homem que desapareceu no bairro Flores

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
10 de maio de 2025
Governo do Amazonas

Seap e TJAM iniciam diagnóstico participativo para elaboração do Plano Pena Justa do Amazonas

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
10 de maio de 2025
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?