Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Terceira Câmara Cível do TJAM considera indevida manutenção do pagamento de pensão à pessoa que não mantinha relação estável exclusiva com companheiro  
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Terceira Câmara Cível do TJAM considera indevida manutenção do pagamento de pensão à pessoa que não mantinha relação estável exclusiva com companheiro  
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível do TJAM considera indevida manutenção do pagamento de pensão à pessoa que não mantinha relação estável exclusiva com companheiro  

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Conforme entendimento da Terceira Câmara Cível do TJAM, a jurisprudência estabelece que para a concessão de direitos previdenciários com base em UNIÃO estável, essa deve ser exclusiva e não PODE coexistir com uma relação paralela.

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) confirmou sentença de 1.º Grau julgando indevido o pedido de manutenção do pagamento de pensão a uma senhora, por não ter sido comprovada nos autos, a relação estável exclusiva dessa com a pessoa, agora falecida.

Segundo os autos, a apelante alegou ter direito ao benefício previdenciário com base em uma suposta UNIÃO estável com o falecido, no entanto a decisão colegiada da Terceira Câmara Cível do TJAM mostrou evidenciado que, “os elementos de prova indicam que a apelante mantinha uma relação paralela, consciente da existência de um vínculo matrimonial contínuo entre o falecido e sua ex-esposa”.

Conforme o voto do relator da Apelação, desembargador Domingos Jorge Chalub, “a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que para a concessão de direitos previdenciários com base em UNIÃO estável, essa deve ser exclusiva e não PODE coexistir com uma relação paralela”.

Dizem os autos que em 2007 a apelante havia conseguido, por via judicial, o direito a receber pensão sem prejuízo aos demais beneficiários (do falecido) sob a justificativa de que mantinha uma relação de 24 anos com ele. Entretanto, anos depois, em uma Ação movida pela ex-esposa do falecido, a apelante perdeu o direito à pensão, levando essa última a ingressar com uma Apelação no 2.º Grau da Corte Estadual.

A Terceira Câmara Cível do TJAM analisou o mérito do recurso de Apelação e concluiu que as provas apresentadas não sustentavam a alegação de uma UNIÃO estável exclusiva entre a apelante e o falecido. Como fatores determinantes para a análise do mérito, consta nos autos que “a certidão de óbito do segurado foi registrada pela ex-esposa (…) sendo que tal fato indica que ela estava presente nos momentos finais do falecido, o que sugere a manutenção de uma relação afetiva e não apenas formal entre ambos. Adicionalmente, consta nos autos uma procuração outorgada pelo ex-segurado em favor (da ex-esposa) conferindo amplos poderes para Agir em seu nome”.

O entendimento da Terceira Câmara Cível, além de basear-se em jurisprudência consolidada pelo STJ e pelo STF, considerou, ainda, a Lei Complementar n.º 30/2001 do Estado do Amazonas a qual exige que, para que um ex-cônjuge ou ex-companheiro seja considerado dependente é necessário que esse ex-companheiro seja credor de alimentos, o que a apelante não conseguiu provar.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico, em primeiro plano, de uma balança, um dos símbolos da justiça. 

 

Texto: Asafe Augusto

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

Foto: Divulgação 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasEstado do Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Esmam realiza sua sexta edição do projeto “Esmam nas Escolas” no município de Manacapuru
Próximo artigo 21.ª Vara Cível anula negócio jurídico que causou prejuízo financeiro e abalo moral a casal de imigrantes idosos  

Mais notícias desta categoria

Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e UTIs digitais

4 dias atrás

Maconha tipo skunk: Apreensão de 300 quilos em Manaus

4 dias atrás

Atletismo Amazonas destaca 12 representantes no Sul-Americano

5 dias atrás

Provão Eletrônico: Inscrições Abertas no Amazonas

5 dias atrás

David Almeida – Caravana Natalina na Ponta Negra

6 dias atrás

Ilumina+ Amazonas: Sustentabilidade em Iluminação Pública

1 semana atrás

Serviço de teleconsultas transforma saúde em Manaus

1 semana atrás

COP30: Inovações em Saúde no Amazonas à Frente das Mudanças Climáticas

1 semana atrás

Aumente a cobertura vacinal no Alto Solimões

1 semana atrás

SES-AM inova na gestão de pessoas em Brasília

1 semana atrás

Governador Wilson Lima entrega modernização da AM-010

1 semana atrás

Educação no Trânsito: Ação da SuperTrans

1 semana atrás
Polícias Civil do Amazonas – Operação Dardanário
REDD+ no Amazonas: Proteção Ambiental Garantida
COP30: Casos de sucesso em infraestrutura sustentável
Ação de Cidadania: Direitos em Parintins
Amazonas destaca-se na prevenção da tuberculose
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?