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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Segunda Câmara Cível mantém liminar sobre alimentos pago a família de vítima de acidente de trânsito
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Segunda Câmara Cível mantém liminar sobre alimentos pago a família de vítima de acidente de trânsito

2 anos atrás
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2 Min Lidos

Empresa havia alegado ilegitimidade para responder ao processo e subcontratação de serviço, mas decisão de 1.º grau foi mantida.

 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas julgou nesta segunda-feira (01/04) recurso interposto por empresa de transportes contra liminar que determinou o pagamento de alimentos mensais em favor do pai e filho de vítima fatal de acidente de trânsito de motocicleta envolvendo caminhão a serviço da transportadora, em outubro de 2020.

A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 4006097-91.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, após sustentação oral pela parte apelante.

Em 1.º Grau, decisão da 19.ª Vara Cível e de Acidentes de trabalho analisou pedido e concedeu a liminar, considerando a presunção da dependência econômica por ser família de baixa renda, determinando o pagamento no valor de meio salário-mínimo atual, até julgamento final da ação, a ser depositado em conta do autor até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor correspondente a cinco dias-multa.

A empresa recorreu, alegando ilegitimidade para responder pela ação, pois tinha contrato com outra transportadora, com cláusula de responsabilidade por quaisquer acidentes, e que por isso não PODE responder pelos danos causados a terceiros pela empresa contratada, pedindo para suspender a decisão que a obrigou a pagar o valor mensal aos dependentes da vítima.

No julgamento, o relator leu a ementa para manter a decisão de 1.º Grau, considerando o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar que determinou o pagamento da pensão mensal pelo óbito da familiar no caso analisado e a responsabilidade civil pelo dano causado.

O processo ainda terá julgamento de mérito, quando também será analisado o pedido de indenização por dano moral feito pela parte requerente.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phellipe – Arq. 13/06/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:     [email protected] 

(92) 2129-6666 / 993160660

 

Tags:AcidentesAmazonas
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