Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Segunda Câmara Cível dá provimento a recurso de candidata PCD e determina avanço para a fase de estágio probatório em concurso da Seduc
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Segunda Câmara Cível dá provimento a recurso de candidata PCD e determina avanço para a fase de estágio probatório em concurso da Seduc
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Segunda Câmara Cível dá provimento a recurso de candidata PCD e determina avanço para a fase de estágio probatório em concurso da Seduc

9 meses atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Aprovada na primeira fase para o cargo de merendeira e classificada dentro do número de vagas, a candidata foi eliminada sob o fundamento de incompatibilidade entre a sua deficiência e as atribuições do cargo.


A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas deu provimento a recurso de Apelação interposto por candidata, pessoa com deficiência (PCD), eliminada de concurso público prestado para os quadros da Secretaria de Estado da educação e Qualidade do ensino (SEDUC), em 2018, para o cargo de merendeira sob o fundamento de incompatibilidade entre a sua deficiência e as atribuições do cargo.

Sentença de Primeiro Grau, proferida em 1.º de fevereiro de 2023, julgou improcedente Ação Ordinária ajuizada pela candidata contra o Estado do Amazonas e o Instituto Acesso de ensino, Pesquisa, Avaliação e emprego, responsável pela realização do certame.

Assistida pela defensoria pública, a candidata recorreu ao Segundo Grau e, por unanimidade, na sessão do último dia 4/11, o colegiado reformou a decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus e deu provimento ao recurso de Apelação Cível nos autos n.º 0618945-34.2019.8.04.0001, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira.

Consta dos autos que em julho de 2018 a requerente realizou concurso público da SEDUC, organizado pelo Instituto Acesso, concorrendo ao cargo de merendeira, para atuação em Manaus. A inscrição da candidata como pessoa com deficiência foi aceita pela banca organizadora do certame. A autora da ação relata que fez 42 pontos na prova objetiva e 100 pontos na prova prática, motivo pelo qual ficou classificada dentro do número das 23 vagas previstas no edital do concurso. No entanto, após o resultado da prova prática, a banca realizou avaliação multidisciplinar com a candidata, ocasião em que considerou que ela não era pessoa com deficiência.

A candidata recorreu à organização, alegando que possuía vários laudos atestando sua deficiência, mas a banca indeferiu o recurso, colocando-a para concorrer na ampla concorrência. Após alguns dias, em 15/03/2019, a banca divulgou resultado final constando o ato eliminatório da candidata, eliminando-a de vez do certame.

Em seu voto, o relator entendeu pela possibilidade de a análise sobre a compatibilidade da deficiência da candidata com as funções do cargo se dar quando da realização do estágio probatório.

“Conclui-se que a exclusão antecipada da candidata, baseada unicamente em exame médico inicial, sem a devida consideração dos ajustes necessários e a avaliação concreta durante o estágio probatório, viola o direito à inclusão e ao tratamento igualitário das pessoas com deficiência no serviço público, configurando-se como prática discriminatória”, afirmou o desembargador Elci Simões de Oliveira em trecho do voto.

Em consonância com o parecer do Ministério Público, o relator votou pelo conhecimento e provimento do recurso para reformar integralmente a sentença para reconhecer a deficiência física da candidata, conforme laudo pericial judicial, consequentemente, declarando nulo o ato administrativo de eliminação do concurso público, podendo a candidata prosseguir nas demais fases do certame, desde que não existam outras situações jurídicas capazes de ensejar sua eliminação.

A administração pública, durante o estágio probatório, na avaliação da aptidão para o exercício de funções públicas deve considerar ajustes e adaptações no ambiente de trabalho que possibilitem a plena inclusão da pessoa com deficiência, observou o desembargador, em sua decisão.

 

 

 

Paulo André Nunes

Foto:  

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:AmazonasEstado do AmazonasManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Raiff Matos cobra Prefeitura de Manaus sobre ações preventivas para as chuvas
Próximo artigo PC-AM, PMAM e GCM prendem mulher por envolvimento com o tráfico de drogas, em Alvarães

Mais notícias desta categoria

Governador Wilson Lima entrega novas viaturas para segurança

1 hora atrás

Amazonprev: Recadastramento obrigatório para aposentados

3 horas atrás

Liceu de Artes e Ofícios: início do 2º semestre 2025

5 horas atrás

FVS-RCP promove treinamento sobre prevenção de infecções

6 horas atrás

#SouManaus Passo a Paço 2025: Festival Incrível

19 horas atrás

Adaf: Ações de Educação Sanitária Impactam o Público

1 dia atrás

Proteção às crianças e adolescentes – Capacitação do Governo do Amazonas

1 dia atrás

Designer de Sobrancelhas: Curso Gratuito em Manaus

1 dia atrás

Bazar das Mulheres Empreendedoras: renda e oportunidades

4 dias atrás

FVS-RCP capacita microscopistas revisores para qualidade

4 dias atrás

Prefeito David Almeida combate desordem no centro histórico

5 dias atrás

Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas: Incêndio Extinto

5 dias atrás
Educa Nise: 105 escolas e conscientização sobre bullying
Residencial Carlos Braga – Novo lar em Manaus
Cenografia: Formação Gratuita e Prática em Manaus
Secretaria de Educação convoca 61 candidatos do PSS
Prodam destaca segurança cibernética no Secop 2025
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?