segunda-feira, 19 de outubro de 2026
POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Regra dos biomas seria aplicada à escolha de alimentos em licitações públicas

Proposta analisada pela Câmara dos Deputados estabelece que parte das compras públicas de alimentos seja destinada a produtos típicos do bioma presente na região de fornecimento. A reserva prevista é de 5% do total adquirido.
Sabores-do-Brasil-Rural

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece um novo critério para a compra de alimentos pelo poder público. Pelo texto, 5% das aquisições realizadas por órgãos públicos deverão ser destinadas a produtos típicos do bioma local.

A medida alcança compras feitas para o abastecimento de instituições públicas e vincula parte dos produtos adquiridos à origem característica da região. A intenção prevista no projeto é incorporar a diversidade dos biomas brasileiros aos processos de aquisição de alimentos.

Como funcionaria a reserva

O percentual de 5% seria aplicado ao conjunto das compras públicas de alimentos. A parcela deverá contemplar produtos associados ao bioma da área correspondente à aquisição.

Na prática, a regra faria com que os editais e contratos de fornecimento considerassem, além dos critérios já usados para a compra, a relação entre o alimento e as características ambientais e produtivas da região. A seleção dos produtos típicos dependeria do bioma local.

O texto não estabelece que todos os alimentos adquiridos pelo poder público tenham origem regional. A proposta prevê uma reserva específica dentro das compras, mantendo os demais produtos submetidos às regras aplicáveis a cada contratação.

Critério ligado à origem dos produtos

A proposta trata a origem associada aos biomas como elemento a ser observado no planejamento das compras públicas. O objetivo é fazer com que uma parcela dos alimentos fornecidos a órgãos públicos represente a produção característica de cada área.

O critério poderá ser considerado na elaboração dos editais, na definição dos itens a serem adquiridos e na execução dos contratos. A reserva, portanto, não se limita à inclusão genérica de alimentos regionais: ela está vinculada à identificação dos produtos típicos dos biomas locais.

O projeto relaciona essa medida à diversidade ambiental brasileira. O país reúne diferentes biomas, com características próprias de vegetação, produção e disponibilidade de alimentos. A proposta busca levar essa variedade para as compras feitas pelo poder público.

Aplicação em contratos de alimentação

As compras públicas de alimentos são realizadas para atender diferentes necessidades da administração pública. Os produtos podem ser destinados ao consumo em órgãos e instituições públicas, conforme o objeto de cada contratação.

Com a mudança, os responsáveis pelo planejamento das aquisições deverão reservar parte dos recursos ou dos itens comprados para produtos típicos do bioma correspondente. A forma de aplicação dependerá das regras do edital e do contrato, respeitado o percentual previsto no projeto.

A proposta não altera, por si só, todos os procedimentos de contratação pública. O foco está na composição das compras de alimentos e na inclusão de um parâmetro relacionado à origem e à característica dos produtos.

Proposta ainda está em análise

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda não representa uma regra em vigor. Para que a reserva passe a ser aplicada, a proposta precisa seguir o processo legislativo e ser aprovada nas etapas previstas.

Enquanto a matéria estiver em análise, as compras públicas continuam submetidas às normas atualmente aplicáveis. A eventual adoção do percentual dependerá da conclusão da tramitação e da aprovação do texto final.

O projeto também poderá ser discutido e alterado durante o processo legislativo. Por isso, os detalhes de aplicação da reserva devem ser considerados conforme a versão aprovada ao fim da tramitação, caso a proposta avance.

Diversidade regional no abastecimento público

Ao estabelecer uma parcela específica para produtos típicos dos biomas, o projeto introduz uma referência territorial na aquisição de alimentos. A origem regional deixa de ser apenas uma característica do produto e passa a integrar o critério previsto para parte das compras públicas.

A medida considera que os alimentos associados aos biomas brasileiros podem representar diferentes formas de produção e de oferta regional. O percentual proposto busca assegurar que essa diversidade seja contemplada nos contratos firmados pelo poder público.

A regra seria aplicada sobre as compras públicas de alimentos, e não sobre a totalidade das aquisições feitas pela administração. A reserva de 5% constitui a parcela definida especificamente para produtos típicos do bioma local.

O projeto, portanto, combina a política de abastecimento de órgãos públicos com um critério ligado à diversidade dos biomas brasileiros. A decisão sobre quais alimentos se enquadram nessa categoria deverá observar a definição correspondente à região da compra.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.