O provimento também prevê que casamentos coletivos voltados para pessoas hipossuficientes poderão ser realizados por juízes de paz, desde que haja autorização prévia da Corregedoria-Geral de Justiça.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou, no início deste mês de outubro, o Provimento nº 470/2024-CGJ/AM, que regulamenta os valores a serem pagos para despesas de deslocamento de juízes de paz em cerimônias de casamento realizadas fora da sede do cartório, abrangendo tanto a capital quanto municípios do interior.
O provimento foi elaborado com o objetivo de atender à crescente demanda por reconhecimento legal de uniões civis em comarcas da região metropolitana de Manaus, como Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Iranduba, Manacapuru, Itacoatiara e Novo Airão. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Jomar Fernandes, considerou a necessidade de desafogar os magistrados que estão em unidades judiciais com fluxo intenso de processos judiciais e a inexistência de designação de juízes de paz nos municípios que se encontram na região metropolitana, dentre outras questões.
“O nosso maior interesse é o cidadão. Queremos atender àqueles que buscam o reconhecimento legal da união civil com maior eficiência”, enfatizou o desembargador-corregedor Jomar Fernandes.
Conforme o documento, os juízes de paz poderão celebrar casamentos nessas comarcas, sem que isso afete as atribuições dos cartórios extrajudiciais ou os procedimentos legais de habilitação dos noivos. O valor fixado para deslocamento é de R$ 250,00 para cerimônias na capital e áreas de difícil acesso no interior, e R$ 100,00 para deslocamentos nos municípios do estado.
Casamentos coletivos e gratuidade
O Provimento nº 470/2024-CGJ/AM também prevê que os casamentos coletivos voltados para pessoas hipossuficientes poderão ser realizados por juízes de paz, desde que haja autorização prévia da Corregedoria-Geral de Justiça.
Em casos de dúvidas quanto à concessão de gratuidade, os cartórios extrajudiciais poderão solicitar documentos adicionais para comprovação do estado de hipossuficiência dos interessados, mesmo que a solicitação tenha sido feita por instituições públicas.
Outro ponto de destaque é que as propostas de casamentos coletivos com dispensa de despesas, formuladas por órgãos como a Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades, serão avaliadas exclusivamente pela Corregedoria.
Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM
Foto: Chico Batata | Arquivo TJAM (19/7/2024)
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