Projeto permite uso de imóvel rural para quitar dívida com União

25/01/2024 – 11:07  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Lucio Mosquini é o autor da proposta

O Projeto de Lei 3506/23 estabelece as regras para o pagamento de débito com a UNIÃO, já inscrito em dívida ativa, por meio da entrega de imóvel rural de interesse da reforma agrária. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.259/16.

A lei regulamentou a chamada “dação em pagamento de bens imóveis”, nome jurídico do ato de ofertar imóvel próprio para quitar uma dívida com a UNIÃO (por exemplo, impostos atrasados).

Avanço
O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), afirma que a medida garante  transparência ao processo de dação em pagamento e amplia o estoque de terras disponíveis para a reforma agrária. “A dação em pagamento é uma atividade institucional apropriada que trará paz ao campo e ao próprio devedor de tributos à UNIÃO”, disse.

Passos
O projeto determina que o imóvel rural dado em pagamento da dívida deve que estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, como hipoteca. O texto estabelece os seguintes passos do procedimento:

  • o requerimento da dação em pagamento será apresentado junto ao INCRA;
  • o órgão fará a avaliação do bem e a viabilidade de destinação para a reforma agrária;
  • uma vez avaliado, o processo será remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que, se concordar, dará o aval para o INCRA concluir a dação em pagamento;
  • o INCRA tomará as providências para a incorporação do imóvel ao estoque de imóveis para a reforma agrária.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e tributação; e Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar


Publicado em: 25 de janeiro de 2024 às 12:04
Categoria(s): Política