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Lendo: Primeira Câmara Cível mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental
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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Primeira Câmara Cível mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental

1 ano atrás
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3 Min Lidos

Decisão considerou poder de polícia do órgão e cumprimento de medidas pela Administração.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas negou provimento a recurso de empresa da área de manutenção e guarda de embarcações contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) durante fiscalização.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (16/09), na apelação cível n.º 0602155-09.2018.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo, em sintonia com o parecer do Ministério Público.

Segundo o processo, a empresa foi autuada em janeiro de 2018 por não ter licença ambiental de funcionamento e foi impedida de atuar até a obtenção do documento. Em decisão de plantão judicial, foi deferida liminar suspendendo o auto de infração e o termo de embargo até decisão de mérito, por entender que a empresa estava buscando regularizar sua situação junto ao órgão ambiental.

Na sentença, de março de 2019, a Vara Especializada do Meio Ambiente revogou a liminar e julgou improcedente a ação, considerando não haver ilegalidade no ato administrativo ambiental e o poder de polícia do órgão.

“O fato do Ipaam ter lavrado o auto de infração e o termo de interdição, por decorrência da ausência de licença ambiental, atende os requisitos do licenciamento ambiental, reflexo natural do processo administrativo e revela, tão somente, o cumprimento das medidas adotadas pela administração pública de fiscalizar as atividades dos particulares, aplicando-lhes sanções administrativas nas hipóteses específicas”, afirmou na sentença o juiz Adalberto Carim Antonio.

No julgamento de 2.º grau, a sentença foi mantida, observando-se que não foi verificada morosidade no processo de licenciamento ambiental, que a documentação estava incompleta, e a legalidade do ato administrativo.

Sessão
https://www.youtube.com/watch?v=v76pMPw7qjA

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de arquivo de sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe-15/04/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasEstado do AmazonasFiscalizaçãomeio ambientePolícia
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