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Lendo: Primeira Câmara Cível mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental
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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Primeira Câmara Cível mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental

12 meses atrás
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3 Min Lidos

Decisão considerou poder de polícia do órgão e cumprimento de medidas pela Administração.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas negou provimento a recurso de empresa da área de manutenção e guarda de embarcações contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) durante fiscalização.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (16/09), na apelação cível n.º 0602155-09.2018.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo, em sintonia com o parecer do Ministério Público.

Segundo o processo, a empresa foi autuada em janeiro de 2018 por não ter licença ambiental de funcionamento e foi impedida de atuar até a obtenção do documento. Em decisão de plantão judicial, foi deferida liminar suspendendo o auto de infração e o termo de embargo até decisão de mérito, por entender que a empresa estava buscando regularizar sua situação junto ao órgão ambiental.

Na sentença, de março de 2019, a Vara Especializada do Meio Ambiente revogou a liminar e julgou improcedente a ação, considerando não haver ilegalidade no ato administrativo ambiental e o poder de polícia do órgão.

“O fato do Ipaam ter lavrado o auto de infração e o termo de interdição, por decorrência da ausência de licença ambiental, atende os requisitos do licenciamento ambiental, reflexo natural do processo administrativo e revela, tão somente, o cumprimento das medidas adotadas pela administração pública de fiscalizar as atividades dos particulares, aplicando-lhes sanções administrativas nas hipóteses específicas”, afirmou na sentença o juiz Adalberto Carim Antonio.

No julgamento de 2.º grau, a sentença foi mantida, observando-se que não foi verificada morosidade no processo de licenciamento ambiental, que a documentação estava incompleta, e a legalidade do ato administrativo.

Sessão
https://www.youtube.com/watch?v=v76pMPw7qjA

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de arquivo de sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe-15/04/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasEstado do AmazonasFiscalizaçãomeio ambientePolícia
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