Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Primeira Câmara Cível mantém condenação por prática abusiva em reajuste de preço de combustível
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Primeira Câmara Cível mantém condenação por prática abusiva em reajuste de preço de combustível
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível mantém condenação por prática abusiva em reajuste de preço de combustível

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

MP iniciou Ação Civil Pública em 2021 por aumento nos valores da gasolina em 2018 em Manaus.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas negou provimento a recurso de um posto de combustível contra sentença proferida em Ação Civil Pública com a condenação por prática abusiva no reajuste de preço de combustível no ano de 2018.

O julgamento ocorreu em plenário virtual e a decisão do colegiado foi por unanimidade, no processo n.º 0801676-27.2021.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, em sintonia com o parecer ministerial, e disponibilizada no Diário da justiça Eletrônico de 11/09/2024.

O Ministério Público do Amazonas iniciou a ação em 2021 com base em Inquérito Civil instaurado a partir de representação do Procon de Manaus, o qual demonstrou que nos dias 20 e 23 de julho de 2018 e 08 de agosto de 2018, o posto requerido, junto com outros diversos, reajustou o preço da gasolina comum de forma uniforme ou idêntica para R$ 4,69.

Informações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre os preços no período de outubro de 2017 a novembro de 2018 levaram à constatação de indício de formação de cartel no mercado. E outro relatório, da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos Combustíveis da Assembleia Legislativa do Amazonas, de outubro de 2019, mostrou indício de alinhamento de preços no período.

No julgamento do processo em 1.º grau, o juiz Mateus Guedes Rios observou que o aumento do custo de aquisição dos combustíveis requer uma adequação do valor ao consumidor final de forma a resguardar o lucro das empresas, mas que a situação não justifica o aumento simultâneo dos preços para valor idêntico, pois as diferentes empresas do ramo possuem características distintas entre si, com custos desiguais.

O magistrado destacou na sentença que o aumento do valor da gasolina comum não foi realizado somente pela parte ré, mas por outras 56 empresas no mesmo período e, conforme tabela de preços médios dos combustíveis, o valor médio da gasolina para o consumidor era de R$ 3,99 em 13/07/2018 e teve um aumento para R$ 4,68 em 03/08/2018, cerca de 17,29%.

O requerido foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil (a serem corrigidos) e revertidos em favor do fundo estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). “Restam demonstrados os danos morais, uma vez que a prática de comercialização de combustível com preços acima do mercado e de modo uniforme, traz graves prejuízos aos consumidores e a coletividade em questão à competitividade mercantil e econômica”, afirmou o magistrado na sentença, proferida em 29/08/2023. 

Em seu recurso, a empresa alegou, entre outros pontos, a existência de litispendência e a ausência de prova de ato ilícito, mas os argumentos não se sustentaram, conforme demonstrado no voto da relatora, desembargadora Joana Meirelles. A magistrada registrou que o “Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso X, caracteriza como abusiva a prática de aumentar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços – pois, embora o fornecedor conte com certa liberdade na precificação, deve demonstrar (se assim lhe for exigido) sob quais fundamentos está alicerçado o incremento”. E registrou que não se pretende com a decisão regular o mercado de combustíveis ou impor qualquer margem de lucro a ser auferida pelos fornecedores de combustível, mas resguardar os direitos fundamentais e proteger a vulnerabilidade e a hipossuficiência do consumidor.

 

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3872&cdCaderno=2&nuSeqpagina=49

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior ‘Zona Franca de Portas Abertas’ apresenta fábrica da Caloi a alunos do Colégio Militar de Manaus
Próximo artigo “Conceitos de Gênero” e “Introdução aos Direitos Humanos” são temas do 2.º encontro do projeto “Gênero em Foco”

Mais notícias desta categoria

Amazonastur brilha na WTM Londres com parcerias

10 horas atrás

Cuia de Sabores: Transformando a Alimentação Infantil

12 horas atrás

Detran-AM promove conscientização no Ponta Negra

15 horas atrás

Dia da Malária: Inovações e desafios no controle

15 horas atrás

Governador Wilson Lima: Combate ao Desmatamento Urgente

17 horas atrás

Prefeitura de Manaus reordenar terminais de ônibus

1 dia atrás

Escola da zona rural brilha na competição Steam 2025

2 dias atrás

Transporte escolar irregular – Segurança em Manaus

2 dias atrás

Aulão na Rede: Enem 2025 prepara mais de 2 mil alunos

2 dias atrás

Microrregião de Saneamento Básico: Avanços e Iniciativas

2 dias atrás

Ecobarreiras – David Almeida na COP 30

2 dias atrás

Hospital Público Veterinário do Amazonas: Serviços Incríveis

3 dias atrás
Veículos pesados – Fiscalização eficaz em Manaus
Governo Presente: 25ª edição e 7,6 mil atendimentos
JEBs 2025: Resultados do Amazonas Impressionam
Vacinação contra a Influenza: Proteja sua Saúde
Governador Wilson Lima lança editais da Fapeam para inovação
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?