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Lendo: Primeira Câmara Cível aumenta indenização por dano moral em recurso de consumidora
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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Primeira Câmara Cível aumenta indenização por dano moral em recurso de consumidora
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível aumenta indenização por dano moral em recurso de consumidora

1 ano atrás
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2 Min Lidos
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Empresa de telecomunicações fazia cobranças por telefone de serviço que não comprovou contratação.

 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de consumidora para aumentar a condenação por dano moral à empresa de serviços de telecomunicação, em julgamento realizado na sessão de segunda-feira (11/03), em processo de relatoria do desembargador Paulo Lima.

Em sentença foi declarada a inexistência de débitos que vinham sendo cobrados por meio de ligações telefônicas à autora da ação, que alegou jamais ter contratado os serviços da empresa requerida e que foi vítima de cobrança indevida. A documentação apresentada foi considerada suficiente para esclarecer os fatos em 1º Grau, no processo n.º 0753047-56.2020.8.04.0001.

Na sentença, a condenação por dano moral foi fixada em R$ 1 mil, que no recurso foi aumentada para R$ 5 mil, quantia considerada suficiente para atender às funções punitiva e educativa da indenização sem gerar enriquecimento ilícito ao autor, segundo o acórdão.

Em seu voto, o desembargador Paulo Lima observou que “as consequências para a vítima são demonstradas não só pelo desperdício do seu tempo com as ligações efetuadas por cobradores, mas também pela necessidade de recorrer ao judiciário para que tal assédio fosse cessado”. E destacou que a ação poderia ter sido evitada se a empresa requerida tivesse verificado a regularidade da cobrança quando contatada inicialmente.

O relator considerou que “a gravidade do dano não decorre apenas da cobrança indevida, mas sobretudo da invasão da liberdade de contratar da autora, a qual foi afetada pela ausência de cautela da empresa requerida que ou emitiu faturas sem que fosse celebrado qualquer contrato ou celebrou contrato com um fraudador que se utilizou dos dados da requerente. Qualquer que seja a circunstância, é patente a falha na prestação do serviço”.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata – Arq. 28/01/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 2129-6666 / 993160660

 

 

Tags:Amazonas
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