Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Primeira Câmara Cível anula sentença após identificar cláusula arbitral ilegal em contrato de franquia
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Primeira Câmara Cível anula sentença após identificar cláusula arbitral ilegal em contrato de franquia
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível anula sentença após identificar cláusula arbitral ilegal em contrato de franquia

Por
Última atualização: 22 de julho de 2024
4 Min Lidos
Compartilhar

Processo retornará ao 1.º Grau para regular processamento após trânsito em julgado de Acórdão.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de empresa franqueada que havia iniciado ação de reparação de danos morais e materiais contra administradora da franquia e teve o processo extinto, sem resolução de mérito, em 1.º Grau, devido à existência de cláusula de arbitragem no contrato.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (22/07), na Apelação Cível n.º 0751607-54.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, após sustentação oral pela parte apelada, que pediu a manutenção da sentença.

Em seu voto, a relatora analisou a questão da cláusula compromissória no contrato de franquia e destacou que, segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível declarar a nulidade desta cláusula quando identificado um compromisso arbitral claramente ilegal, chamado de “cláusula patológica”.

Com base na jurisprudência, a magistrada ressaltou que, “embora no contrato de franquia não haja uma relação de consumo tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém de fomento econômico, com o intuito de estimular as atividades empresariais do franqueado, o tipo de avença caracteriza um contrato de adesão e, como tal, deve observar o disposto no artigo 4.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 9.307/96 a chamada Lei de Arbitragem”.

Conforme esse trecho da lei, “nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula”. No processo julgado, a magistrada observou que a cláusula compromissória “não está destacada do restante do contrato e nem consta ao lado visto específico para esta cláusula”.

Então, mesmo que a Lei de Arbitragem preveja que o Juízo arbitral seja competente para avaliar aspectos de existência, validade e eficácia das cláusulas compromissórias (princípio Kompetenz-Kompetenz), em situações excepcionais, como a analisada agora, com a denominada “cláusula patológica” que ofende a própria lei, cabe ao Judiciário intervir, segundo a desembargadora.

A magistrada ressaltou que o TJAM, seguindo entendimento do STJ, privilegia o princípio da competência-competência, no sentido de que prevalece ao Juízo arbitral se manifestar sobre sua própria competência e sobre a validade ou nulidade da cláusula arbitral. Mas salientou que no caso de a cláusula não atender o requisito geral, a declaração de nulidade pode ser feita pelo Poder Judiciário mesmo antes do procedimento arbitral, citando entendimento do STJ.

Com base na lei e na jurisprudência, o colegiado anulou a sentença e, após o trânsito em julgado do acórdão, o processo retornará ao Juízo de origem no 1.º Grau para seu regular processamento.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

 

 

 

Tags:Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Governo do Amazonas

Em Brasília, Sema preside Comitê Nacional Tripartite e participa de reuniões estratégicas sobre regularização ambiental

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
11 de junho de 2025
Governo do Amazonas

Amazonas avança na cadeia de fertilizantes com workshop promovido pela Semig

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
11 de junho de 2025
Governo do Amazonas

Sect destaca Meio Ambiente e a Legislação Fundiária no Amazonas na Semana do Solo Seguro

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
11 de junho de 2025
Governo do Amazonas

Ipaam notifica três granjas em Atalaia do Norte para regularização ambiental

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
11 de junho de 2025
Governo do Amazonas

Secretaria de Educação e MPAM se reúnem para estimular adesão ao projeto ‘Juntos Pela Vida’

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
11 de junho de 2025
Governo do Amazonas

Governo do Amazonas entrega 300 títulos definitivos do Conjunto Viver Melhor 1

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
11 de junho de 2025
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?