Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Pleno do TJAM indefere pedido para suspensão imediata da eficácia de artigos da Lei que trata sobre critérios para ingresso na Polícia Militar do Amazonas
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Pleno do TJAM indefere pedido para suspensão imediata da eficácia de artigos da Lei que trata sobre critérios para ingresso na Polícia Militar do Amazonas
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Pleno do TJAM indefere pedido para suspensão imediata da eficácia de artigos da Lei que trata sobre critérios para ingresso na Polícia Militar do Amazonas

12 meses atrás
Compartilhar
5 Min Lidos
53627472561 2114454824 c 1 S3huVG

Pedido de suspensão imediata de artigos da Lei nº 3.498/2010 havia sido requerido pelo MPE ao ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar.

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu um pedido de concessão de medida cautelar que solicitava a suspensão imediata da eficácia dos art. 15 e 25 da Lei Estadual n.º 3.498/2010, legislação esta que trata sobre critérios para ingresso na Polícia Militar do Amazonas.

A inconstitucionalidade dos artigos da referida lei, com pedido de medida cautelar, havia sido requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 4005593-51.2023.8.04.0000) com pedido de medida cautelar foi julgada em sessão realizada nesta semana e conforme o entendimento unânime dos desembargadores da Corte Estadual de Justiça o intervalo de aproximadamente 13 anos entre a edição da norma impugnada e o ajuizamento da ADI desautoriza o reconhecimento de perigo de dano, inviabilizando a concessão da medida cautelar.

O entendimento do colegiado de desembargadores acompanhou o voto do relator da ADI, desembargador Elci Simões de Oliveira.

Ao ajuizar a Ação, o Ministério Público Estadual requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade material do art. 15, incisos II a V, e também do art. 25 da Lei Estadual n.º 3.498/2010 em face, respectivamente, do art. 19, inciso III e do art. 7.º, inciso III da Constituição do Estado do Amazonas.

Razão de questionamento, o art. 15 II a V da Lei n.º 3.498/2010 indica que, para ingresso na Polícia Militar do Amazonas, “em caso de empate (em concurso público) a classificação será deferida na seguinte ordem de prioridade, de forma que os mais próximos excluem os mais remotos: II) aos militares da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) ou Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas; III) aos militares de outras instituições; IV) aos servidores públicos do Estado e V) aos servidores públicos de outros entes da Federação”.

Para o MPE, tais indicações criam “hierarquias de desigualdades injustificadas em desfavor de outros candidatos, pois estabeleceu privilégio aos militares da PMAM e do CBMAM em face dos demais militares, em face dos servidores públicos estaduais, em face dos servidores públicos de outros entes da Federação, e destes em face dos demais candidatos que não ostentam a condição de servidor público”.

Também questionado pelo MPE, o art. 25 da mesma lei aponta que “é requisito particular para ingresso no Quadro de Oficiais da Saúde (QOS) ter, no mínimo 18 anos e, no máximo, 35 anos de idade completos no ato de ingresso na carreira militar do Estado”.

Sobre o art. 25, ao ajuizar a ADI o MPE defendeu que “em relação ao limite de 35 anos previstos para os militares da área de saúde, este não se mostra razoável pois a natureza do cargo não se exige tal limitação”.

Ao analisar o requerimento do Ministério Público Estadual, o relador da ADI, desembargador Elci Simões de Oliveira, mencionou que a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade depende do atendimento de dois pressupostos: a verossimilhança do direito e o perigo da demora.

Conforme o magistrado, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao tratar sobre o ‘perigo da demora’ (periculum in mora) em medidas concentradas de ações de controle concentrado, infere que o tardio ajuizamento da ADI, quando decorrido lapso temporal considerável desde a edição do ato normativo impugnado, não autoriza a concessão da medida cautelar (…) Na hipótese, o ato normativo foi editado em 19 de abril de 2010. O ajuizamento da ADI, por outro lado, em 18 de maio de 2023. O intervalo de aproximadamente 13 anos entre a edição da norma impugnada e o ajuizamento da ADI desautoriza o reconhecimento de perigo de dano, inviabilizando a concessão da medida cautelar. Posto isso (…) indefiro o pedido de medida cautelar em razão da ausência do periculum in mora”.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores que compõem o Pleno do TJAM.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz o registro fotográfico do desembargador Elci Simões; o magistrado aparece sentado, olhando para a tela de um computador, e está vestido com uma toga preta com cordão vermelho pendente das golas. 

 

Texto: Afonso Júnior
Foto: Chico Batata / Arq. 02/04/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 993160660

 

Tags:AmazonasBombeirosEstado do AmazonasPolíciaPolícia Militar
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Em tramitacao na Assembleia Legislativa Projetos de Lei sobre seguranca publica economia e defesa do consumidor Foto Danilo Mello N8pWcd Em tramitação na Assembleia Legislativa, Projetos de Lei sobre segurança pública, economia e defesa do consumidor
Próximo artigo Dep. Thiago Abrahim foto Jhonatan Darth 1024x683 1ipEnV Deputado Thiago Abrahim solicita revitalização da AM-330, que dá acesso ao município de Silves

Mais notícias desta categoria

Fonte Boa e Jutai Foto Janailton Falcao 1 1024x682 1

Fortalecimento do setor primário em Jutaí e Fonte Boa

1 dia atrás
Detran AM Remocao Carros Racha Creditos Divulgacao Detran AM 3 1024x771 1

Detran-AM remove carros de ‘racha’ na zona oeste

2 dias atrás
d4f224f9 a6bd 4aba 8cc8 49a85790cd7c

#SouManaus: Festival Cultural de Artes Integradas 2025

2 dias atrás
obras de UBSs 4

David Almeida fiscaliza UBSs em Manaus com determinação

2 dias atrás
Mutirao do CAR Foto 4 Arquivo Ipaam 24 07 2025 1024x768 1

Ipaam promove regularização ambiental em São Gabriel

3 dias atrás
IMG 7343

Recapeamento em Manaus – Obras na zona Norte avançam

3 dias atrás
WhatsApp Image 2025 07 23 at 135000 2

Segurança dos Motociclistas – Parceria em Manaus

3 dias atrás
CETAM EaD FOTO CLEUDILON PASSARINHO ASSCOM CETAM 1 1024x683 1

Cetam: Cursos Gratuitos a Distância Transformam Carreiras

4 dias atrás
UGPE OFICINA DE CHOCOLATE FOTO TIAGO CORREA UGPE01 1024x683 1

Parceria UGPE – Fortalecimento para Pessoas Idosas

4 dias atrás
Novas Viaturas Tiago Correa 5 1024x682 1

Viaturas novas – Aumenta segurança em Manaus

5 dias atrás
tarifa do Zona Azul

Zona Azul: Justiça suspende desconto da tarifa

6 dias atrás
VOLUME DE DROGAS APREENDIDO PELO AMAZONAS EM 2025 E O MAIOR EM RELACAO AOS ULTIMOS 10 ANOS FOTOS ERLON RODRIGUES PC AM BEATRIZ SAMPAIO PC AM DIEGO PERES SECOM DIVULGACAO PMAM 4 1024x576 1

Volume de drogas apreendido pelo Amazonas supera recordes

6 dias atrás

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

Suframa firmará convênio com o Ifam para uso de laboratório de testes no setor termoplástico

Deputado Mário César Filho, presidente da CDC, anuncia nova edição da ‘Operação Limpa Nome’

Projeto de Débora Menezes que cria alerta para resgate de pessoas desaparecidas é aprovado na Aleam

Deputado João Luiz leva ação do ‘Ei, Te Orienta’ ao 2º Fegam no Largo São Sebastião, em Manaus

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?