Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Pleno do TJAM concede segurança para promoção de professora
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Pleno do TJAM concede segurança para promoção de professora
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Pleno do TJAM concede segurança para promoção de professora

2 anos atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Diferenças remuneratórias de salários anteriores ao processo judicial devem ser buscadas por ação de cobrança.

 

O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas julgou nesta terça-feira (05/03) processo de professora da REDE estadual de ensino, que pedia sua progressão funcional na carreira após a conclusão de curso de mestrado em sua área de formação.

A decisão foi por unanimidade, no Mandado de Segurança n.º 0776212-64.2022.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer ministerial, para conceder a progressão vertical na carreira, mas sem direito ao pagamento retroativo.

Segundo consta no processo, em fevereiro de 2022 a servidora requereu administrativamente sua promoção, mas que não foi efetivada, mesmo com parecer favorável da Comissão de Enquadramento.

No processo judicial, o Estado contestou, alegando a impossibilidade de o Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo e a impossibilidade de utilização de mandado de segurança como ação de cobrança.

Conforme o parecer do Ministério Público, a carreira do magistério é regulamentada pela Lei n.º 3.951/2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e remuneração PCCR dos Servidores da Secretaria de Estado da educação. Tal lei traz o direito de promoção vertical de acordo com a titulação apresentada, observando em todos os casos o cumprimento dos requisitos legais e independente da existência de vagas.

“Uma vez reconhecido que promoção vertical por titulação é um direito subjetivo do servidor, ou seja, um ato vinculado, este não podendo ser obstaculizado ou postergado imotivada e reiteradamente pela Administração. É o que o colendo Superior Tribunal de justiça recentemente decidiu, em sede de recurso repetitivo, firmando ao final tese sobre o tema”, afirma o procurador Nicolau Libório dos Santos Filho.

O entendimento do STJ, já aplicado em outras decisões do TJAM, é de que os limites previstos nas normas da Lei de responsabilidade fiscal (LRF), quanto às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.

Já o pedido de pagamento de valores retroativos desde o protocolo do pedido administrativo não foi atendido, pois as diferenças remuneratórias referentes aos salários anteriores ao processo judicial devem ser requeridas em ação de cobrança.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o desembargador Yedo Simões. Ele está sentado, diante de um monitor de computador, em seu lugar de trabalho no Plenário do TJAM. Veste a toga preta com um cordão vermelho pendendo da gola (vestimenta tradicional que os desembargadores usam nas sessões de julgamento), sobre camisa azul-claro, com gravata em azul de tom mais escuro.  

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

Tags:Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Candidatos ao Enam têm até 07/03 para solicitar validação da autodeclaração perante a Comissão de Heteroidentificação do TJAM
Próximo artigo Recurso de entidade beneficente não é conhecido por falta de garantia da execução ou depósito recursal

Mais notícias desta categoria

JEBs 2025: Resultados do Amazonas Impressionam

12 horas atrás

Vacinação contra a Influenza: Proteja sua Saúde

14 horas atrás

Governador Wilson Lima lança editais da Fapeam para inovação

17 horas atrás

Centro Pop: apoio à população de rua em Manaus

1 dia atrás

Complexo Hospitalar Sul – Modernização e Inovações

1 dia atrás

TransfereGov: Capacitação Essencial para Gestão Pública

2 dias atrás

Zona Franca de Manaus: Parceria com Estudantes Crescente

2 dias atrás

Idam capacitou 272 extrativistas em 2025

2 dias atrás

Decoração de Natal – Prefeitura transforma a praça dos Remédios

2 dias atrás

Prefeito vistoria melhorias nas escolas de Manaus

2 dias atrás

Curso de Vendas com ChatGPT para Mulheres Empreendedoras

3 dias atrás

Vivências Literárias: Valorizando a Escrita Feminina

3 dias atrás
Natal 2025 em Manaus: Novidades Imperdíveis
Prefeito David Almeida vistoria obras essenciais
Ipem Amazonas: Embarcações que vão à COP 30
Centros de Reservação – Saneamento e Água em Parintins
SIS da UEA: Expectativa para provas de 2025
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?