Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Pleno do TJAM admite IRDR para analisar extinção de processos sem pagamento de custas judiciais
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Pleno do TJAM admite IRDR para analisar extinção de processos sem pagamento de custas judiciais
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Pleno do TJAM admite IRDR para analisar extinção de processos sem pagamento de custas judiciais

2 anos atrás
Compartilhar
2 Min Lidos

Colegiado deverá definir entendimento sobre se é preciso ou não realizar a intimação pessoal antes de se extinguir processo.

O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas admitiu nesta terça-feira (19/03) a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0008859-17.2023.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento Marques, para analisar e definir entendimento sobre a necessidade ou não de intimação pessoal antes de se extinguir processo por falta de recolhimento de custas judiciais.

Conforme o processo, o IRDR foi suscitado pela Terceira Câmara Cível, observando a existência de posicionamentos diferentes nas Câmaras Cíveis do TJAM quanto ao assunto e que geram decisões divergentes nos órgãos, afetando a segurança jurídica.

Um dos posicionamentos é pela aplicação do artigo 485, III com o parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, no sentido de que ser necessária a prévia intimação pessoal do autor para suprir sua falta, no prazo de 05 dias, antes da extinção do processo. O outro é de que não precisa a intimação pessoal do autor, pela aplicação do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo).

No processo, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJAM informou não ter localizado jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto a ser analisado pelo colegiado.

Por unanimidade, o Pleno do TJAM decidiu pela suspensão dos processos abrangidos pelo tema a ser analisado, para evitar novos julgamentos com posições conflitantes.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:   divulgação [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

 

Tags:Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior PGE-AM e Secretaria de Cultura firmam parceria para restaurar acervo de documentos centenários pertencentes ao órgão
Próximo artigo Deputada Alessandra Campêlo exalta programa Prato Cheio na redução da fome no Amazonas

Mais notícias desta categoria

Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e UTIs digitais

1 semana atrás

Maconha tipo skunk: Apreensão de 300 quilos em Manaus

1 semana atrás

Atletismo Amazonas destaca 12 representantes no Sul-Americano

1 semana atrás

Provão Eletrônico: Inscrições Abertas no Amazonas

1 semana atrás

David Almeida – Caravana Natalina na Ponta Negra

2 semanas atrás

Ilumina+ Amazonas: Sustentabilidade em Iluminação Pública

2 semanas atrás

Serviço de teleconsultas transforma saúde em Manaus

2 semanas atrás

COP30: Inovações em Saúde no Amazonas à Frente das Mudanças Climáticas

2 semanas atrás

Aumente a cobertura vacinal no Alto Solimões

2 semanas atrás

SES-AM inova na gestão de pessoas em Brasília

2 semanas atrás

Governador Wilson Lima entrega modernização da AM-010

2 semanas atrás

Educação no Trânsito: Ação da SuperTrans

2 semanas atrás
Polícias Civil do Amazonas – Operação Dardanário
REDD+ no Amazonas: Proteção Ambiental Garantida
COP30: Casos de sucesso em infraestrutura sustentável
Ação de Cidadania: Direitos em Parintins
Amazonas destaca-se na prevenção da tuberculose
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?