domingo, 4 de outubro de 2026
Mercado de Trabalho

No retorno da licença-maternidade, trabalhadora teria direito a alinhamento sobre a empresa

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 2307/2026 estabelece medidas para organizar a volta ao trabalho após a licença-maternidade. A proposta ainda não está em vigor e depende de aprovação do Congresso Nacional.
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O retorno ao trabalho após a licença-maternidade poderá seguir uma etapa formal de alinhamento entre a empregada e a empresa. A medida está prevista no Projeto de Lei 2307/2026, apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece novas obrigações para empresas com 20 ou mais funcionários, mas ainda não tem força de lei. Para entrar em vigor, a proposta precisará avançar pelas comissões da Câmara e ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Entrevista deverá tratar da retomada das atividades

De acordo com o projeto, a empresa deverá realizar pelo menos uma entrevista de alinhamento quando a trabalhadora retornar ao emprego depois da licença-maternidade.

A reunião terá duas finalidades principais. A primeira será definir as atividades que serão desempenhadas pela empregada na volta. A segunda será comunicar mudanças ocorridas na empresa durante o período em que ela esteve afastada.

A proposta, portanto, trata o retorno como uma etapa que deve ser organizada entre as partes. O texto prevê que a trabalhadora receba informações sobre eventuais alterações ocorridas durante a licença antes de retomar suas funções.

Cargo, função e jornada seriam preservados

O PL 2307/2026 também prevê a manutenção do cargo, da função e da jornada existentes antes do afastamento. A regra busca assegurar que a empregada retorne às condições de trabalho que tinha antes da licença-maternidade.

O texto admite mudanças em três situações: quando houver recomendação médica, por pedido expresso da própria trabalhadora ou mediante negociação coletiva.

Essas hipóteses são apresentadas no projeto como exceções à preservação das condições anteriores. A proposta não estabelece, portanto, uma proibição absoluta de alteração no cargo, na função ou na jornada após o retorno.

Maternidade seria incluída entre motivos de discriminação proibidos

Além das regras para a reintegração, o projeto pretende incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista.

Na justificativa apresentada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não é suficiente para garantir a permanência das mães no emprego.

Segundo a justificativa, a proposta busca ampliar a proteção destinada às trabalhadoras no momento de retorno às atividades profissionais. O texto combina a previsão de uma entrevista de alinhamento com a manutenção das condições de trabalho e a proteção contra discriminação relacionada à maternidade.

Proposta aguarda relator na Comissão de Trabalho

O projeto ainda está no início da tramitação. A proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

Depois dessa etapa, o texto deverá ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A aprovação nas comissões e no Congresso ainda será necessária para que as medidas se tornem obrigatórias. Até a conclusão da tramitação, as regras previstas no PL 2307/2026 não estão em vigor.

As informações foram divulgadas com base em material da Agência Câmara de Notícias.