O Núcleo de Expedição de Precatórios tem a responsabilidade de emitir os documentos nos processos de competência da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, e em ações acidentais que tramitem nas unidades de Primeiro e Segundo Graus do Tribunal.
O Núcleo de Expedição de Precatórios, sob a forma progressiva da magistrada Etelvina Lobo Braga, realizou na manhã desta quarta-feira (13/03) o cadastro do primeiro processo de precatórios sob o novo fluxo instituído no Tribunal de Justiça do Amazonas para o procedimento .
Os novos fluxos foram adotados a partir da melhoria do Sistema de Gestão de Precatórios, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJAM iniciou a realização, desde janeiro deste ano, de uma migração de todos os processos que estavam na Central de Precatórios para o Sistema Projudi. Até o início deste mês de março, houve uma migração de mais de 3.500 processos para a base de dados do Sistema de Gestão de Precatórios.
O Núcleo de Expedição de Precatórios tem a responsabilidade de emitir os documentos nos processos de competência da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, e em ações acidentais que tramitem nas unidades de Primeiro e Segundo Graus do Tribunal de Justiça. Com isso, as unidades terão melhor desempenho e celeridade nos processos, uma vez que antes elas também seriam responsáveis por essa atribuição.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após relatórios judiciais definitivos. Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a cláusulas, pensões, contribuições ou indenizações – ou não alimentares, quando tratarem de outros temas, como desapropriações e tributos.
Paulo André Nunes
Foto: Rafael Alves
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