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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Núcleo de Expedição de Precatórios realiza cadastramento do primeiro processo sob novo fluxo para o procedimento instituído pelo TJAM
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Núcleo de Expedição de Precatórios realiza cadastramento do primeiro processo sob novo fluxo para o procedimento instituído pelo TJAM

2 anos atrás
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2 Min Lidos

O Núcleo de Expedição de Precatórios tem a responsabilidade de emitir os documentos nos processos de competência da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, e em ações acidentais que tramitem nas unidades de Primeiro e Segundo Graus do Tribunal.

 

 

O Núcleo de Expedição de Precatórios, sob a forma progressiva da magistrada Etelvina Lobo Braga, realizou na manhã desta quarta-feira (13/03) o cadastro do primeiro processo de precatórios sob o NOVO fluxo instituído no Tribunal de justiça do Amazonas para o procedimento .

Os novos fluxos foram adotados a partir da melhoria do Sistema de Gestão de Precatórios, conforme diretrizes do Conselho Nacional de justiça (CNJ). O TJAM iniciou a realização, desde janeiro deste ano, de uma migração de todos os processos que estavam na Central de Precatórios para o Sistema Projudi. Até o início deste mês de março, houve uma migração de mais de 3.500 processos para a base de dados do Sistema de Gestão de Precatórios.

O Núcleo de Expedição de Precatórios tem a responsabilidade de emitir os documentos nos processos de competência da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, e em ações acidentais que tramitem nas unidades de Primeiro e Segundo Graus do Tribunal de justiça. Com isso, as unidades terão melhor desempenho e celeridade nos processos, uma vez que antes elas também seriam responsáveis ​​por essa atribuição.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da UNIÃO, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após relatórios judiciais definitivos. Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a cláusulas, pensões, contribuições ou indenizações – ou não alimentares, quando tratarem de outros temas, como desapropriações e tributos.

 

 

 

Paulo André Nunes

Foto: Rafael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:  divulgaçã[email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

 

Tags:Amazonas
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