Com a ação nos dois municípios, a Justiça Itinerante do TJAM chega ao número de 9 ações de atendimento levadas ao interior do estado neste ano, além dos serviços oferecidos nos bairros de Manaus.
O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza, nesta semana, ações de atendimento à população dos municípios de Silves (distante 203 quilômetros de Manaus) e de Itapiranga (a 338 quilômetros da capital).
A ação itinerante iniciou na segunda-feira (22),em Silves, onde prossegue até esta quarta-feira (24), nas dependências da Câmara Municipal local (na Travessa Francisco de Castro, número 96, Centro).
Em Itapiranga os serviços serão oferecidos no Centro de Convivência do Idoso, na Avenida Ademar Grana Viana, Jardim Primavera, de quinta-feira (24) até sábado (27)
Nos dois locais, o atendimento é ofertado das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Além dos atendimentos nos bairros de Manaus, neste ano o Núcleo de Justiça Itinerante do TJAM já levou seus serviços aos municípios de Anori, Careiro Castanho, Borba, Novas Olinda do Norte e Presidente Figueiredo, além de reforçar o programa “Justiça por Toda Parte”, da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Lábrea.
Serviços
Na área de Família, os atendimentos são para os casos de divórcio consensual (amigável) com partilha de bens; guarda de filhos, entre os pais, e pensão alimentícia; dissolução de união estável; reconhecimento voluntário de paternidade e união estável.
Os serviços disponibilizados na área do Juizado Especial Cível contemplam atendimentos às pequenas causas, com valor de até 20 salários mínimos, referentes a obrigações, como contratação de serviço pago e não realizado; danos materiais com acordos em acidentes de trânsito, entre outros; cobranças em geral como aluguel, compra e venda, serviços, dívidas não pagas; apresentação de defeito após a compra de uma mercadoria; cobrança de dívidas e obrigações decorrentes de aluguel.
Também são disponibilizados serviços para retificação e restauração de registro civil; registro tardio de nascimento; isenção para 2.ª via de registro civil como certidões de nascimento, casamento e de óbito; além de orientação jurídica.
Asafe Augusto
Fotos: Acervo do NJI
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