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Lendo: Mulher que matou cabeleireira na Zona Norte de Manaus é condenada a 14 anos de prisão
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Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Mulher que matou cabeleireira na Zona Norte de Manaus é condenada a 14 anos de prisão

12 meses atrás
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2 Min Lidos

Crime ocorreu na madrugada de 1.º de janeiro de 2021, no bairro NOVO Aleixo.


54137332681 e5b1e6ce83 cEm julgamento realizado na quarta-feira (13/11), o Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a ré Amanda Cristina Carvalho a 14 anos de prisão pelo assassinato da cabeleireira Leda Lizandra Santos Marques. O crime ocorreu na madrugada de 1.º de janeiro de 2021, na Comunidade Nossa Senhora de Fátima, bairro NOVO Aleixo, zona Norte de Manaus.

Ré-confessa, Amanda alegou que estava embriagada quando agrediu leda Lizandra com golpes de faca. Afirmou, ainda, que motivação foi o fato de seu tio ter sido agredido fisicamente, em ocasião anterior, pelo ex-companheiro da vítima.

O julgamento do processo n.º 0600032-33.2021.8.04.0001 foi presidido pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, com a promotora de justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira atuando pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A ré teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Moura e Camila Alencar.

O julgamento

Em Plenário, a promotoria de justiça pediu a condenação de Amanda Cristina por homicídio qualificado, praticado por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa de Amanda, por sua vez, suscitou, como tese principal, a absolvição da acusada por clemência. Como teses secundárias, pugnou pelo reconhecimento do homicídio privilegiado por motivo de relevante valor social ou moral; ou, ao menos, o afastamento das qualificadoras.

Após a votação, o Conselho de Sentença considerou Amanda Cristina culpada pelo crime de homicídio qualificado (nos termos da denúncia), com o magistrado dosando a pena em 14 anos de prisão. Como Amanda tem um filho com pouco mais de um ano, o magistrado determinou que ela inicie o cumprimento da pena em prisão domiciliar e com o uso de tornozeleira eletrônica.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 993160660

 

Tags:AmazonasDenúnciasEstado do AmazonasManausPrisão
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