Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Justiça julga recurso e autoriza empresa concessionária de serviços públicos a utilizar propriedade de terceiro para obra de interesse coletivo
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Justiça julga recurso e autoriza empresa concessionária de serviços públicos a utilizar propriedade de terceiro para obra de interesse coletivo
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Justiça julga recurso e autoriza empresa concessionária de serviços públicos a utilizar propriedade de terceiro para obra de interesse coletivo

11 meses atrás
Compartilhar
3 Min Lidos
Linha de TransmissC3A3o GDDX2B

Empresa Amazonas Distribuidora de Energia fará uso de área particular para a instalação de linha de transmissão no interior do Amazonas.

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça julgou nesta semana um agravo de instrumento da empresa Amazonas Distribuidora de Energia e autorizou esta empresa a fazer uso de um terreno privado no município de Itapiranga para a instalação de fios elétricos visando à implementação de uma linha de transmissão na localidade.

A decisão foi por unanimidade, no agravo de instrumento n.º 4010010-47.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador João Simões, que destacou a tese de que a autorização – denominada imissão provisória na posse – pode ser concedida quando presente a declaração de utilidade pública e o depósito da indenização.

No processo, a empresa informou que está implantando a “Linha de Transmissão 138 kV Silves II MTE”, que inclui obras civis e montagem eletromecânica, para a qual precisa constituir servidão administrativa (permissão para a utilização da área de um outro imóvel) em área de propriedade dos agravados, no município de Itapiranga e, como não conseguiu resolver as tratativas de outra forma, iniciou a ação judicial para imissão provisória na posse, conforme o decreto-Lei 3.665/41.

Em 1.º grau, o pedido foi negado, considerando-se o perigo da irreversibilidade da decisão. A empresa então recorreu, argumentando tratar-se de situação excepcional de relevante utilidade pública e pedindo a concessão da liminar. Os agravados apresentaram contrarrazões, demonstrando insatisfação com os valores da indenização para colocação de torres da linha de transmissão em área de sua propriedade.

Em seu voto, o relator observou duas questões: a probabilidade do direito de liminar e a urgência da medida em relação ao risco de prejuízo irreversível à agravante e à coletividade. E destacou que “a servidão administrativa constitui direito real sobre propriedade alheia para assegurar a realização de obra de interesse público, como a passagem de fios elétricos”.

O magistrado registrou que a agravante comprovou o depósito integral da indenização e a avaliação técnica da área, conforme exigido pelo artigo 15 do referido decreto-Lei, e que o risco decorre do comprometimento do fornecimento de energia, ressaltando que a imissão provisória na posse não impede a complementação do valor da indenização, caso seja necessário posteriormente.

 

Patrícia Ruon Stachon
Edição: Afonso Júnior
Imagem: Divulgação (Internet)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasItapirangaSilves
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior PROCON3 1024x682 1 Procon-AM notifica concessionária de água após falta de abastecimento por mais de 24 Horas em Manaus
Próximo artigo WhatsApp Image 2024 09 11 at 09.03.34 300x200 UmT9QP Atendendo a pedido do Estado do Amazonas, Governo Federal assina termos para pavimentação da BR-319 e início de dragagem

Mais notícias desta categoria

07038acc 7ca5 42b2 99c6 78f8256c5a51

Cenografia em Manaus – Curso Gratuito e Imperdível

15 horas atrás
CACI Tea Mauro Neto 5 1024x682 1

CAIC TEA – Atendimento Especializado para Crianças com Autismo

21 horas atrás
FAMILIA BENEFICIARIO RUAN DAMASCENO FOTO PAULA PESSOA UGPE 1024x683 1

Feirão Amazonas Meu Lar: Oportunidades Imperdíveis

2 dias atrás
Fonte Boa e Jutai Foto Janailton Falcao 1 1024x682 1

Fortalecimento do setor primário em Jutaí e Fonte Boa

4 dias atrás
Detran AM Remocao Carros Racha Creditos Divulgacao Detran AM 3 1024x771 1

Detran-AM remove carros de ‘racha’ na zona oeste

4 dias atrás
d4f224f9 a6bd 4aba 8cc8 49a85790cd7c

#SouManaus: Festival Cultural de Artes Integradas 2025

5 dias atrás
obras de UBSs 4

David Almeida fiscaliza UBSs em Manaus com determinação

5 dias atrás
Mutirao do CAR Foto 4 Arquivo Ipaam 24 07 2025 1024x768 1

Ipaam promove regularização ambiental em São Gabriel

5 dias atrás
IMG 7343

Recapeamento em Manaus – Obras na zona Norte avançam

6 dias atrás
WhatsApp Image 2025 07 23 at 135000 2

Segurança dos Motociclistas – Parceria em Manaus

6 dias atrás
CETAM EaD FOTO CLEUDILON PASSARINHO ASSCOM CETAM 1 1024x683 1

Cetam: Cursos Gratuitos a Distância Transformam Carreiras

6 dias atrás
UGPE OFICINA DE CHOCOLATE FOTO TIAGO CORREA UGPE01 1024x683 1

Parceria UGPE – Fortalecimento para Pessoas Idosas

7 dias atrás

Procon-AM notifica cinema – Entrada de alimentos externos

Incineração de Drogas: O Governo do Amazonas Age

Assembleia Legislativa do Amazonas realiza Sessão Especial em alusão ao Dia da Consciência Negra e aniversário da morte de Zumbi dos Palmares

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

Suframa firmará convênio com o Ifam para uso de laboratório de testes no setor termoplástico

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?