Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus

12 meses atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Decisão proferida pela juíza Elza Vitória de Mello tem amparo em dispositivo recentemente inserido na “Lei Maria da Penha”.

 

A justiça do Estado do Amazonas, por meio do 6.º Juizado Especializado no Combate à violência doméstica e Familiar contra a Mulher (“6.º Maria da Penha”) da Comarca de Manaus, determinou que a Secretaria Municipal de assistência social e direitos humanos conceda o pagamento de auxílio-aluguel a uma vítima de violência doméstica, que teve a medida protetiva violada pelo ex-companheiro.

Proferida pela juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, titular do 6.º Juizado Maria da Penha, a determinação tem como base inciso VI do artigo 23 da Lei n.º 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”). O dispositivo foi recentemente incluído na lei, por meio da Lei n.º 14.674, de 14 de setembro de 2023.

No caso analisado pelo 6.º Juizado Maria da Penha, a vítima já estava amparada por medida protetiva, mas foi surpreendida pelo agressor que retornou à casa em que ela estava e novamente voltou a insultá-la e posteriormente a agredi-la fisicamente. A mulher, então, buscou uma delegacia e relatou que o ex-companheiro, inclusive, quebrou o celular dela impedindo-a de se comunicar com outras pessoas.

A vítima foi recebida em um abrigo, todavia, em razão da temporalidade do período de permanência no abrigo, do temor em retornar ao lar – que se encontra ocupado pelo requerido, bem como pelo fato de estar desempregada e não dispor de recursos financeiros para custear o aluguel, ela solicitou, por meio da defensoria pública do Estado (DPE), o deferimento da medida agora prevista na “Lei Maria da Penha”.

Em sua decisão, a juíza Elza Vitória de Mello considerou que o pedido da requerente está instruído com elementos que indicam situação de grave vulnerabilidade social e econômica, tendo sido anexado aos autos procedimento policial “corroborando integralmente o relato da requerente, de que o requerido insiste em não cumprir as medidas protetivas ao promover novos atos de violência, forçando a vítima a deixar a residência.

Em trecho da decisão, a juíza titular do 6.º Juizado Maria da Penha registra ser “salutar registrar que, nesta espécie de procedimento, medidas como essa se revestem de especial importância, porque auxiliam na redução da vulnerabilidade das vítimas, garantindo que recomecem suas vidas em um ambiente seguro e não voltem ao convívio com o agressor em razão de dependência financeira ou patrimonial, logrando, ao final, o rompimento do ciclo da violência”

Após a decisão, a juíza encaminhou os autos ao Ministério Público, para que se manifeste a respeito de possível descumprimento de medida protetiva por parte do ex-companheiro da vítima, nos termos do art. 24-A da Lei 11.340/2006, devendo o órgão ministerial requerer o que entender de direito.

 

 

 

Asafe Augusto

Foto: Arquivo CNJ e Raphael Alves/TJAM – Arq. 24/06/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 993160660

 

Tags:AmazonasEstado do AmazonasManausViolênciaViolência doméstica
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior TJAM realiza na segunda-feira (19/08) a abertura oficial da “27.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”
Próximo artigo CNJ divulga critérios para XV Prêmio Conciliar é Legal

Mais notícias desta categoria

FVS-RCP capacita microscopistas revisores para qualidade

5 horas atrás

Prefeito David Almeida combate desordem no centro histórico

18 horas atrás

Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas: Incêndio Extinto

19 horas atrás

Amazonas Green Jazz Festival marca o lançamento do álbum

1 dia atrás

Agosto Lilás: Conscientização em Manaus

1 dia atrás

Governador Wilson Lima e R$ 500 mil para Expoap 2024

1 dia atrás

Governador Wilson Lima: Combate a Incêndio em Manaus

1 dia atrás

Praça dos Remédios: Revitalização e Políticas Sociais

2 dias atrás

Educa Nise: 105 escolas e conscientização sobre bullying

2 dias atrás

Residencial Carlos Braga – Novo lar em Manaus

2 dias atrás

Cenografia: Formação Gratuita e Prática em Manaus

2 dias atrás

Secretaria de Educação convoca 61 candidatos do PSS

3 dias atrás
Camelôs e lojistas unidos para reordenamento em Manaus
Fiscalização em Manaus – Vagas especiais são protegidas
Operação Shamar: Justiça Itinerante para Mulheres
Serviço de Apoio à Mulher – Inauguração em Coari
Wilson Lima Ipen/G6: regular domina imagem do Governo. Veja
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?