Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Juizado Especial condena empresa aérea por danos causados por atraso a passageiros
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Juizado Especial condena empresa aérea por danos causados por atraso a passageiros
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Juizado Especial condena empresa aérea por danos causados por atraso a passageiros

2 anos atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Autores programaram viagem para show internacional, mas chegaram ao local depois da abertura dos portões; além da ida, voo de retorno também atrasou.

Sentença da 10.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por cancelamento e remarcação de voo, que ocasionou a perda de parte de um espetáculo musical de banda internacional em turnê pelo Brasil. A decisão foi proferida pelo juiz titular do Juizado, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, em 06/03/2024. 

Conforme consta na sentença, os autores do processo compraram ingressos para o último show da turnê da banda Coldplay, no Rio de Janeiro, em março de 2023. Mas, devido ao cancelamento e posterior remarcação do voo de ida, só conseguiram chegar ao local do evento depois da abertura dos portões, impedindo-os de receberem as pulseiras distribuídas e de se posicionarem nos melhores lugares, como pretendiam.

O atraso gerou a perda de grande parte do evento, resultando em quebra da expectativa dos consumidores. E, devido a isso, o juiz Alexandre Novaes entendeu estar caracterizado o dano moral alegado pelos autores, pois não se tratava apenas da alteração do voo em si, mas da perda da oportunidade de estarem presentes durante todo o evento para o qual se programaram.

Na sentença, o magistrado destacou que, além dos danos decorrentes do cancelamento e remarcação do voo de ida, os autores tiveram que suportar um atraso de 14 horas em seu voo de retorno a Manaus, aumentando ainda mais a insatisfação.

De acordo com o magistrado, “são danos morais os acontecidos no plano da subjetividade, ou no campo valorativo da pessoa na sociedade, afetando os aspectos mais íntimos da personalidade humana, ou o de sua reputação pessoal no meio em que convive”. E, como ressalta o juiz, o entendimento doutrinário é de que a indenização por danos morais tem dupla finalidade: a compensatória, para tentar suprimir, ainda que de forma imperfeita, a dor, a angústia e a ofensa injustamente suportados; e a de impedir que a prática se repita.

Por fim, os pedidos de indenização por danos materiais e morais foram julgados parcialmente procedentes, e a companhia aérea condenada a pagar R$ 156,00 pelos danos materiais comprovados e R$ 7 mil para cada um dos autores como indenização por danos morais.

 

 

 

Edição: Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:  divulgaçã[email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:AmazonasManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Deputada Mayra Dias destaca suas principais leis voltadas às mulheres neste 8 de março
Próximo artigo Dia da Mulher: Cerimonial da CMM reforça representatividade feminina no parlamento municipal

Mais notícias desta categoria

Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e UTIs digitais

1 semana atrás

Maconha tipo skunk: Apreensão de 300 quilos em Manaus

1 semana atrás

Atletismo Amazonas destaca 12 representantes no Sul-Americano

1 semana atrás

Provão Eletrônico: Inscrições Abertas no Amazonas

1 semana atrás

David Almeida – Caravana Natalina na Ponta Negra

2 semanas atrás

Ilumina+ Amazonas: Sustentabilidade em Iluminação Pública

2 semanas atrás

Serviço de teleconsultas transforma saúde em Manaus

2 semanas atrás

COP30: Inovações em Saúde no Amazonas à Frente das Mudanças Climáticas

2 semanas atrás

Aumente a cobertura vacinal no Alto Solimões

2 semanas atrás

SES-AM inova na gestão de pessoas em Brasília

2 semanas atrás

Governador Wilson Lima entrega modernização da AM-010

2 semanas atrás

Educação no Trânsito: Ação da SuperTrans

2 semanas atrás
Polícias Civil do Amazonas – Operação Dardanário
REDD+ no Amazonas: Proteção Ambiental Garantida
COP30: Casos de sucesso em infraestrutura sustentável
Ação de Cidadania: Direitos em Parintins
Amazonas destaca-se na prevenção da tuberculose
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?