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Lendo: Juiz Mauro Antony declina da Competência e processo sobre babá agredida em condomínio da Ponta Negra será julgado em Vara Criminal Comum
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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Juiz Mauro Antony declina da Competência e processo sobre babá agredida em condomínio da Ponta Negra será julgado em Vara Criminal Comum
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Juiz Mauro Antony declina da Competência e processo sobre babá agredida em condomínio da Ponta Negra será julgado em Vara Criminal Comum

1 ano atrás
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3 Min Lidos

O magistrado considerou que os acusados Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri.

 

O Juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mauro Antony, declinou da competência para julgar a Ação Penal n.º 0580577-14.2023.8.04.0001, por entender que os acusados Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri, contra as vítimas Ygor de Menezes Colares e Cláudia Gonzaga de Lima. Com a decisão, o processo será remetido (via distribuição eletrônica) a uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus.

“Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao art. 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da Capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, escreveu o magistrado em na decisão.

Segundo o magistrado, ao Juízo não pairam dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados que provocaram nas mesmas os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito. “Isto é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate“, que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o magistrado.

Diante a decisão que declina da competência, Mauro Antony também determina que as questões incidentes, como a revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho em relação à depoente Agnes Louise Hortencio Colares devem ser decididas pelo juízo da Vara Criminal que vai tramitar a referida Ação Penal.

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves / Arq. 20/02/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

Tags:AmazonasManaus
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