Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral

1 ano atrás
Compartilhar
2 Min Lidos

Efeitos serão retroativos, pois não foi atingido quórum regimental para definir modulação.

O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas decidiu na sessão desta terça-feira (09/04) que a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n.º 201/2019, que trata da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, terá efeitos retroativos (ex tunc), como previsto na norma geral.

O plenário julgou procedente o pedido no processo n.º 4002018-40.2020.8.04.0000 e declarou a inconstitucionalidade da lei em 27/02/2024, por vício na sanção da lei que havia aumentado a contribuição previdenciária de 11% para 14%.

Na primeira sessão, em que houve a declaração da inconstitucionalidade, o plenário também debateu sobre as possibilidades de efeitos da decisão e hoje, com a quantidade de membros no colegiado para deliberar sobre isso, ao final ficou decidido que será aplicada a norma geral de vigência e a leitura do acórdão será feita na próxima sessão.

Isso porque não foi atingido o quórum regimental (de metade mais um dos membros) para uma das opções de modulação apresentadas (efeitos a partir da publicação da decisão ou a partir do trânsito em julgado).

A ação foi iniciada pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco) e a decisão considerou que o processo legislativo contrariou o previsto nos artigos 36 e 51 da Constituição do Amazonas, que tratam da sanção e promulgação de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e da linha sucessória no Poder Executivo.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 99316-0660

 

 

Tags:AmazonascapaEstado do Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Com ministros em Tabatinga, Wilson Lima destaca impacto logístico para ZFM de nova rota comercial entre Amazonas e o Pacífico
Próximo artigo Suframa participa de eventos sobre rotas de integração no Acre, Roraima e Tabatinga (AM)

Mais notícias desta categoria

Kits de segurança: Governo de AM apoia motofretistas

2 dias atrás

Figa 2025 – Gás Natural e Espaço Minichefs em Manaus

2 dias atrás

Polícia Militar do Amazonas resgata onça ferida no Rio Negro

2 dias atrás

Esse Canto Dança – Um Espetáculo Lúdico para Crianças

2 dias atrás

Outubro Rosa: Importância da Mamografia em 2025

3 dias atrás

Ipaam e Sebrae: Apoio a pequenas empresas ambientais

3 dias atrás

Governador Wilson Lima vistoria Caic especializado em TEA

3 dias atrás

Amazonas: Estado mais transparente do Brasil

3 dias atrás

Dia Internacional da Pessoa Idosa: Cuidados e Proteção

3 dias atrás

Beneficiárias do Prosamin+ transformam futuro com curso

4 dias atrás

Expoagro 2025 – Capacitações gratuitas da ADS

4 dias atrás

Opera+ Amazonas: 230 mil cirurgias e mutirão de catarata

4 dias atrás
Provão Eletrônico EJA: Inscrições Abertas para 6.500 Vagas
Vice-prefeito Renato Júnior inaugura Cmei Dom Bosco
Governo do Amazonas entrega Carteiras de Identidade Nacional
Crédito Rosa: Oportunidade na 47ª Expoagro
Piloto Helicóptero: SSP-AM Qualifica Primeiro no Amazonas
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?