Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Empresa de navegação é condenada a indenizar dono de barco de pesca por acidente no Rio Madeira
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Empresa de navegação é condenada a indenizar dono de barco de pesca por acidente no Rio Madeira
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Empresa de navegação é condenada a indenizar dono de barco de pesca por acidente no Rio Madeira

12 meses atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Proferida pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, decisão foi publicada no DJe do último dia 16/07.

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística Ltda.” ao pagamento da quantia de R$ 71.565,00, a título de danos materiais, e de R$ 20 mil, por danos morais, ao proprietário da embarcação “Joãozinho”, atingida por um comboio da empresa quando estava atracada às margens do Rio Madeira, no município.

Na sentença — disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia último dia 16 de julho e proferida em Ação Indenizatória por Danos Materiais (n.º 0001756-50.2020.8.04.4401) —, o juiz Charles José Fernandes da Cruz acatou parcialmente o pedido da parte autora, ao condenar a empresa-ré,

De acordo com o Inquérito Administrativo n.º 28/2019 instaurado pela Capitania dos Portos do Estado do Amazonas e constante dos autos, na madrugada do dia 29 de junho de 2016, o comboio “Rem Galo da Serra XXXIX” e a “Balsa Hidra E4E”, de propriedade da empresa-ré, navegava subindo o Rio Madeira muito próximo à margem — fora do canal — e abalroou o barco de pesca “Joãozinho”, utilizado pelo autor para exercício de atividades de subsistência.

Após ter sido comprovada a responsabilidade da ré no acontecido, narra a sentença, o dono da embarcação atingida “diligenciou em todos os sentidos para receber amigavelmente o ressarcimento pelos danos causados, porém a ré se nega a assumir suas responsabilidades”.

Iniciado o processo judicial, a empresa de navegação foi citada e apresentou contestação alegando, em resumo, que desconhecia as alegações contidas na inicial do requerente, e que não causou nenhum acidente nesse período, muito menos na embarcação do demandante. Alegou, também, que os colaboradores de sua embarcação foram ameaçados e obrigados a assumir a autoria de um dano causado a uma embarcação, ocorrido pela madrugada; e requereu a improcedência da demanda, por entender que o autor não comprovou os danos materiais e morais.

Após a apresentação da réplica (pela parte-autora), foi designada audiência conciliatória, sem que tenha havido acordo entre as partes. Foram ouvidas testemunhas em audiência de instrução e os autos conclusos para apreciação do juiz Charles José Fernandes da Cruz, que exarou sentença e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Da decisão, cabe recurso.

 

 

 

Sandra Bezerra

Foto: Banco de imagens

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

 

Tags:AcidentesAmazonascapaEstado do AmazonasHumaitáManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Na Assembleia Legislativa, Roda de Conversa expõe desafios da população negra
Próximo artigo Editais iniciam preparativos para eleição dos novos dirigentes do TJAM e do TRE/AM

Mais notícias desta categoria

Conselho Participativo – Inscrições Abertas no Amazonas

19 horas atrás

Procon-AM notifica cinema – Entrada de alimentos externos

1 dia atrás

Incineração de Drogas: O Governo do Amazonas Age

1 dia atrás

Assembleia Legislativa do Amazonas realiza Sessão Especial em alusão ao Dia da Consciência Negra e aniversário da morte de Zumbi dos Palmares

8 meses atrás

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

8 meses atrás

Suframa firmará convênio com o Ifam para uso de laboratório de testes no setor termoplástico

8 meses atrás

Deputado Mário César Filho, presidente da CDC, anuncia nova edição da ‘Operação Limpa Nome’

8 meses atrás

Projeto de Débora Menezes que cria alerta para resgate de pessoas desaparecidas é aprovado na Aleam

8 meses atrás

Deputado João Luiz leva ação do ‘Ei, Te Orienta’ ao 2º Fegam no Largo São Sebastião, em Manaus

8 meses atrás

Lei de autoria do deputado Cristiano D’Angelo estabelece o Dia Estadual do Pesquisador Científico no Amazonas

8 meses atrás

Suframa visita planta da Sakura no PIM

8 meses atrás

Graduandos em Pedagogia da Fametro visitam a Câmara Municipal de Manaus

8 meses atrás

Feira da Panair terá atividades suspensas entre os dias 18 e 20/11

Atendimento da Unidade Móvel de Saúde da Mulher na zona Leste

Prefeitura de Manaus realiza encontro sobre práticas pedagógicas inovadoras na educação infantil

Av. Mário Ypiranga Monteiro será liberada nesta segunda-feira

Concurso público da Câmara: gabarito da prova objetiva será divulgado amanhã (19/11)

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?