Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Em Uarini/AM, Justiça condena instituição bancária ao pagamento de R$ 2, 5 milhões por danos morais coletivos
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Em Uarini/AM, Justiça condena instituição bancária ao pagamento de R$ 2, 5 milhões por danos morais coletivos
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Em Uarini/AM, Justiça condena instituição bancária ao pagamento de R$ 2, 5 milhões por danos morais coletivos

1 ano atrás
Compartilhar
5 Min Lidos

Sentença foi proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge em Ação Civil Pública ajuizada pela defensoria pública do Amazonas.

 

O juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Uarini (município do interior do Amazonas, distante 595 quilômetros de Manaus), Yuri Caminha Jorge, condenou  o Banco Bradesco ao pagamento de R$2.500.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos na Ação Civil Pública n.º 0600265-48.2023.8.04.7700, ajuizada pela defensoria pública do Estado do Amazonas (DPE/AM). 

Em sua petição inicial, a DPE/AM alegou que vem sendo procurada por seus assistidos, em razão da falha na prestação de serviços da instituição financeira, a qual, além de não disponibilizar adequadamente informações sobre os seus produtos e serviços, cobra tarifas bancárias de forma abusiva, motivo pelo qual, entre outros pedidos, requereu a condenação do banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.500.000,00.

Em contestação, o banco requerido alegou preliminares e, no mérito, sustentou a regularidade das cestas de tarifas e serviços bancários, o adequado cumprimento do dever de informação, o descabimento de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sejam eles coletivos ou individuais, e de indenização por danos materiais. Argumentou, posteriormente, que as cestas bancárias são produtos legalmente comercializáveis e que os eventuais danos morais sofridos têm natureza de direitos individuais homogêneos, o que impede a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, já que somente cabível nos termos do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na sentença, proferida na última quinta-feira (06/06), o magistrado destaca que a fundamentação trazida pela DPE para subsidiar a indenização por danos morais coletivos perpassa pela imputação de afronta aos direitos dos consumidores por parte do Banco ante a uma costumeira falta de informações em relação à cobrança de tarifas de cestas bancárias, bem como por proceder a descontos das tarifas sem haver autorização por meio de contrato devidamente assinado.

A DPE sustentou, ainda, que a coletividade se mostrou afetada especialmente em razão da pouca capacidade financeira da população de Uarini; da alta capacidade financeira da parte do Banco; do prejuízo potencial e efetivo à vida digna e ao comércio local; da ausência de resolução administrativa pela demandada; da permanência dos danos; do número de habitantes em Uarini-AM; da ausência de informações claras à população; e da existência de centenas de processos individuais sobre a mesma temática na comarca de Uarini.

“(…) sob a ótica de direito difuso, demonstrou-se que, de forma generalizada, houve uma postura de reiterada violação ao direito fundamental de informação adequada, um direito transindividual indivisível, dos quais são titulares um número indeterminado de consumidores ligados pela mesma circunstância de fato, preenchendo os requisitos do art. 81, parágrafo único, I, do CDC”, registra trecho da sentença proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge.

O magistrado salientou que no caso de violação a direitos difusos a indenização por dano moral (ou extrapatrimonial) se fundamenta na preservação do interesse social e que, no caso, ficou demonstrado que o banco requerido, mesmo sendo reiteradamente condenado há anos por essa prática, mantém a postura de não juntar os contratos ou autorizações para os descontos das cestas bancárias, além de não tentar solucionar as demandas de forma administrativa. Por fim, indicou que essa postura do banco requerido gera demandas repetitivas, que assoberbam o Poder Judiciário, além de criar campo fértil para o crescimento de demandas predatórias.

Contra a decisão ainda cabe recurso.

 

 

Carlos de Souza

Foto: banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

 

Tags:AmazonasEstado do AmazonasManausUarini
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Vereador Rosivaldo Cordovil cobra rigidez no cumprimento de leis contra abuso sexual infantil
Próximo artigo PL de Dr. Daniel Vasconcelos que cria política de combate a imóveis abandonados avança na CMM

Mais notícias desta categoria

Bazar das Mulheres Empreendedoras: renda e oportunidades

2 dias atrás

FVS-RCP capacita microscopistas revisores para qualidade

2 dias atrás

Prefeito David Almeida combate desordem no centro histórico

2 dias atrás

Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas: Incêndio Extinto

2 dias atrás

Amazonas Green Jazz Festival marca o lançamento do álbum

3 dias atrás

Agosto Lilás: Conscientização em Manaus

3 dias atrás

Governador Wilson Lima e R$ 500 mil para Expoap 2024

3 dias atrás

Governador Wilson Lima: Combate a Incêndio em Manaus

3 dias atrás

Praça dos Remédios: Revitalização e Políticas Sociais

3 dias atrás

Educa Nise: 105 escolas e conscientização sobre bullying

4 dias atrás

Residencial Carlos Braga – Novo lar em Manaus

4 dias atrás

Cenografia: Formação Gratuita e Prática em Manaus

4 dias atrás
Centro histórico de Manaus – Turismo comunitário em foco
Camelôs e lojistas unidos para reordenamento em Manaus
Fiscalização em Manaus – Vagas especiais são protegidas
Operação Shamar: Justiça Itinerante para Mulheres
Serviço de Apoio à Mulher – Inauguração em Coari
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?