Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Em Ipixuna, Justiça concede adoção de criança em situação de abandono pela mãe biológica
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Em Ipixuna, Justiça concede adoção de criança em situação de abandono pela mãe biológica
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Em Ipixuna, Justiça concede adoção de criança em situação de abandono pela mãe biológica

11 meses atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

A sentença destituiu o poder familiar da mãe biológica, após a comprovação de abandono e desinteresse nos cuidados para com a filha.

Em decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Ipixuna, o juiz Danny Rodrigues Moraes autorizou a adoção de uma criança a um casal de pais adotivos, que cuidava da menor desde o nascimento. A sentença destituiu o poder familiar da mãe biológica, após a comprovação de abandono e desinteresse nos cuidados para com a filha.

O processo teve início quando o Ministério Público do Amazonas ajuizou uma ação de destituição do poder familiar contra a mãe biológica. Segundo o Conselho Tutelar de Ipixuna, ela teria rejeitado a filha ao dar à luz, recusando qualquer contato e negando-se a amamentá-la. A criança, assim, passou a depender de cuidados esporádicos de familiares que, no entanto, não tinham condições de mantê-la em um ambiente seguro.

Ao tomar ciência dos fatos, o juiz Danny Rodrigues Moraes determinou uma tutela provisória para colocar a criança sob a guarda de uma família acolhedora até a confirmação da paternidade, que mais tarde foi estabelecida em favor do pai biológico que também se mostrou desinteressado em assumir a responsabilidade paterna.

Relatórios psicossociais, elaborados por assistentes sociais e psicólogos do centro de referência Especializado de assistência social (CREAS), serviram de embasamento para a decisão. Os laudos indicaram que a criança, sob os cuidados da família substituta, estava sendo criada em um ambiente seguro onde era tratada como filha biológica. Em contrapartida, a mãe biológica alegou desinteresse contínuo em criar a filha, mencionando que não queria um NOVO filho por comprometer sua vida social.

Mesmo após ser ouvida pela justiça e declarar arrependimento, a mãe biológica reiterou sua incapacidade de prover um ambiente estável para a criança. Durante o depoimento, relatou dificuldades em lidar com a maternidade devido a limitações associadas ao espectro autista, uma condição da criança, diagnosticada pelos profissionais do CREAS. A equipe técnica afirmou que a adoção seria a solução mais adequada para o bem-estar da criança.

Fundamentação da decisão

A decisão proferida pelo juiz Danny Rodrigues Moraes foi baseada nos princípios previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal, que garantem o direito das crianças a um ambiente familiar que promova seu desenvolvimento integral. O juiz considerou que o Princípio do Melhor Interesse da Criança deveria prevalecer, reforçado pelo Princípio da Afetividade, ao definir que a criança permanecesse sob a guarda da família acolhedora.

Na sentença, foi invocado o Artigo 1.638 do Código Civil, que determina a perda do poder familiar em situações de abandono ou entrega irregular para adoção.

A sentença concedeu a adoção definitiva exigindo que a família adotiva apresente documentos pessoais para a formalização e para o registro do nome e nova filiação da criança. Com a decisão, a criança será registrada com a nova filiação no Cartório de Ipixuna assegurando-lhe um lar estável.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico do juiz de Direito Danny Rodrigues Moraes ao lado do casal que obteve a autorização de adotar a criança, que também aparece na foto, só que com a imagem preservada   

 

Texto: Asafe Augusto

Revisão textual: Joyce Desideri Tino.

Foto: Acervo

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasIpixuna
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Rodrigo Guedes apresenta ofício convocando secretário da Seminf para visitar Feira do Santo Antônio
Próximo artigo TJAM convoca estudantes para estágio em Direito e curso de formação presencial a ser realizado no próximo dia 5/11

Mais notícias desta categoria

Vice-prefeito Renato Júnior inaugura Cmei Dom Bosco

1 dia atrás

Governo do Amazonas entrega Carteiras de Identidade Nacional

2 dias atrás

Crédito Rosa: Oportunidade na 47ª Expoagro

2 dias atrás

Piloto Helicóptero: SSP-AM Qualifica Primeiro no Amazonas

2 dias atrás

Procon nas Escolas – Aprendizado essencial para jovens

2 dias atrás

Plano Municipal de Segurança Viária: Avanços em Manaus

4 dias atrás

Sedecti e Fapeam: Inovação no Amazonas

4 dias atrás

Manaus lidera ranking nacional de cobertura vacinal

5 dias atrás

transporte legal – Ação da Prefeitura de Manaus na zona Norte

5 dias atrás

Visa Manaus inicia operação de rastreabilidade alimentar

5 dias atrás

Prefeito David Almeida promove melhorias na saúde

5 dias atrás

Crédito Rosa: A oportunidade que impulsiona negócios

6 dias atrás
Viver com Arte: Transformando Residencial em Galeria
Prefeitura de Manaus capacita servidores para atendimento social
Tecnologia da Prodam revoluciona pagamento de multas
Minicomputadores ampliam inclusão digital nas escolas estaduais
Encontro Regional do Fonseas: Integração na Assistência Social
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?