Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Em decisão colegiada, Pleno do TJAM determina que Estado implemente o “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Em decisão colegiada, Pleno do TJAM determina que Estado implemente o “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Em decisão colegiada, Pleno do TJAM determina que Estado implemente o “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Medida deve ocorrer em 90 dias e, além dos servidores designados pelos Poderes, deve ser garantida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho e a representatividade de todas as categorias de servidores públicos estaduais

 

O Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) concedeu a ordem de injunção requerida pela defensoria pública do Estado do Amazonas para que, no prazo de 90 dias, o Estado do Amazonas adote a iniciativa prevista no artigo 33, § 1.º, inciso II, letras b e c, da Constituição do Estado do Amazonas, para regulamentar o artigo 110 da Constituição do Estado do Amazonas, implementando o Conselho de Política de Administração e remuneração de Pessoal.

A decisão do Tribunal Pleno foi por unanimidade, na sessão de terça-feira (17/09), no Mandado de Injunção n.º 4004475-40.2023.8.04.0000, conforme o voto do relator, desembargador Jorge Lins.

O Mandado de Injunção é previsto no artigo 5.º, inciso LXXI da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o qual: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à Cidadania”. Já a lei n.º 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção.

No processo, a Defensoria argumenta que recebeu demandas de servidores públicos estaduais sobre a falta de reajustes salariais periódicos, contrariando o artigo 109, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, que garante a revisão geral anual da remuneração dos servidores. E destaca que o cumprimento da regra que estabelece a revisão geral anual está inviabilizado pela falta de criação do referido conselho, que deve operar como uma mesa de negociações entre o Poder Público e os servidores.

Após o trâmite do processo, em seu voto, o relator observou que o pedido encontra-se em harmonia com o objetivo do mandado de injunção e que “é necessário admitir que a implementação do mencionado conselho é essencial para assegurar a participação democrática e a representação dos servidores nas decisões que afetam suas condições de trabalho e remuneração”, especialmente para garantir a revisão justa e igualitária a todos os servidores.

Pela decisão, este conselho deverá ser integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes, assegurando a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, garantindo a representatividade de todas as categorias de servidores públicos estaduais.

Se após os 90 dias a omissão persistir, o acórdão do julgamento prevê que deverão ser observados os termos do decreto Federal n.º 7.674/2012, que dispõe sobre o Subsistema de Relações de trabalho no Serviço Público Federal, até que seja suprida a omissão legislativa no âmbito estadual, mediante a iniciativa do Governador do Estado do Amazonas em regulamentar o artigo 110 da Constituição Estadual.

 

 

Patrícia Ruon Stanchon
Foto: Chico Batata (Registo fotográfico em 29.07.2024)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasEstado do Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Escola Judicial do TJAM conclui 1.ª etapa da formação “Trilha da Migração – 2.º grau para o sistema Projudi”
Próximo artigo Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

Mais notícias desta categoria

Multivacinação 2025 – Atualize a caderneta de vacinação

2 horas atrás

Kits de segurança: Governo de AM apoia motofretistas

4 dias atrás

Figa 2025 – Gás Natural e Espaço Minichefs em Manaus

4 dias atrás

Polícia Militar do Amazonas resgata onça ferida no Rio Negro

4 dias atrás

Esse Canto Dança – Um Espetáculo Lúdico para Crianças

4 dias atrás

Outubro Rosa: Importância da Mamografia em 2025

5 dias atrás

Ipaam e Sebrae: Apoio a pequenas empresas ambientais

5 dias atrás

Governador Wilson Lima vistoria Caic especializado em TEA

5 dias atrás

Amazonas: Estado mais transparente do Brasil

5 dias atrás

Dia Internacional da Pessoa Idosa: Cuidados e Proteção

5 dias atrás

Beneficiárias do Prosamin+ transformam futuro com curso

6 dias atrás

Expoagro 2025 – Capacitações gratuitas da ADS

6 dias atrás
Reabilitação facial gratuita: Transformando vidas na UEA
Provão Eletrônico EJA: Inscrições Abertas para 6.500 Vagas
Vice-prefeito Renato Júnior inaugura Cmei Dom Bosco
Governo do Amazonas entrega Carteiras de Identidade Nacional
Crédito Rosa: Oportunidade na 47ª Expoagro
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?