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Em decisão colegiada, Pleno do TJAM determina que Estado implemente o “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

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Última atualização: 19 de setembro de 2024
4 Min Lidos
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Medida deve ocorrer em 90 dias e, além dos servidores designados pelos Poderes, deve ser garantida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho e a representatividade de todas as categorias de servidores públicos estaduais

 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu a ordem de injunção requerida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas para que, no prazo de 90 dias, o Estado do Amazonas adote a iniciativa prevista no artigo 33, § 1.º, inciso II, letras b e c, da Constituição do Estado do Amazonas, para regulamentar o artigo 110 da Constituição do Estado do Amazonas, implementando o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal.

A decisão do Tribunal Pleno foi por unanimidade, na sessão de terça-feira (17/09), no Mandado de Injunção n.º 4004475-40.2023.8.04.0000, conforme o voto do relator, desembargador Jorge Lins.

O Mandado de Injunção é previsto no artigo 5.º, inciso LXXI da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o qual: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Já a lei n.º 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção.

No processo, a Defensoria argumenta que recebeu demandas de servidores públicos estaduais sobre a falta de reajustes salariais periódicos, contrariando o artigo 109, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, que garante a revisão geral anual da remuneração dos servidores. E destaca que o cumprimento da regra que estabelece a revisão geral anual está inviabilizado pela falta de criação do referido conselho, que deve operar como uma mesa de negociações entre o Poder Público e os servidores.

Após o trâmite do processo, em seu voto, o relator observou que o pedido encontra-se em harmonia com o objetivo do mandado de injunção e que “é necessário admitir que a implementação do mencionado conselho é essencial para assegurar a participação democrática e a representação dos servidores nas decisões que afetam suas condições de trabalho e remuneração”, especialmente para garantir a revisão justa e igualitária a todos os servidores.

Pela decisão, este conselho deverá ser integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes, assegurando a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, garantindo a representatividade de todas as categorias de servidores públicos estaduais.

Se após os 90 dias a omissão persistir, o acórdão do julgamento prevê que deverão ser observados os termos do Decreto Federal n.º 7.674/2012, que dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal, até que seja suprida a omissão legislativa no âmbito estadual, mediante a iniciativa do Governador do Estado do Amazonas em regulamentar o artigo 110 da Constituição Estadual.

 

 

Patrícia Ruon Stanchon
Foto: Chico Batata (Registo fotográfico em 29.07.2024)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasEstado do Amazonas
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