Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Em Coari/AM, homem é condenado a mais de 97 anos de prisão por estupro de vulnerável contra cinco adolescentes
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Em Coari/AM, homem é condenado a mais de 97 anos de prisão por estupro de vulnerável contra cinco adolescentes
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Em Coari/AM, homem é condenado a mais de 97 anos de prisão por estupro de vulnerável contra cinco adolescentes

9 meses atrás
Compartilhar
6 Min Lidos

Conforme a denúncia do MPE, o acusado atraía as vítimas, menores de idade de baixa renda, mediante o oferecimento de dinheiro e bens, valendo-se de sua vulnerabilidade.

 

O juiz de direito André Luiz Muquy, da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), condenou um homem de 66 anos de idade a 97 anos e seis meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e continuidade delitiva, que se refere à prática de várias infrações penais em um mesmo contexto.

Conforme os autos, os crimes foram cometidos contra cinco adolescentes do sexo feminino, à época estando com idades entre 11 e 14 anos. De acordo com a denúncia, o homem atraía as vítimas, pessoas de baixa renda, mediante o oferecimento de dinheiro e bens, valendo-se da vulnerabilidade de crianças e adolescentes vitimizados. Os crimes foram praticados em um período de sete meses, começando em 2013 e encerrando em 2014.

Além de dinheiro, o acusado prometia presentes, como celulares e tablets. Os valores oferecidos giravam entre R$ 30 e R$ 50. Uma das meninas, com 12 anos à época dos fatos, relatou que em 2013 conheceu o acusado por meio de uma colega de escola, sendo atraída com a promessa de sorvetes.

A denúncia oferecida na Ação Penal n.º 0000119-97.2015.8.04.3800 foi recebida pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Coari em junho de 2015. O réu apresentou resposta à acusação em agosto do mesmo ano. Em 10 de setembro de 2015, realizou-se audiência de instrução, quando foram ouvidas quatro vítimas, além de três testemunhas e um perito. O réu foi interrogado, negando as imputações e admitindo apenas ter mantido relações com uma das vítimas em 2014. A quinta vítima foi ouvida durante o inquérito policial.

O Ministério Público do Estado do Amazonas argumentou que o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.015/2009, ocorre quando alguém tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal com pessoa menor de catorze anos, destacando que a configuração do delito independe da concordância da vítima e da existência da violência ou da grave ameaça.

Em relação à materialidade, o representante do MP sustentou que se deve levar em consideração a declaração das diversas menores que foram vitimadas pelo denunciado, destacando o depoimento de uma delas, que tinha 11 anos na ocasião dos abusos, a qual relatou que conheceu o homem através de uma amiga, que à época tinha 13 anos, tendo começado a frequentar a casa do homem em no ano de 2012, sendo violada por ele no ano de 2013.

O MPE apontou, ainda, a materialidade dos crimes, comprovada através dos exames de corpo de delito, realizados no Hospital Regional de Coari. Conforme o órgão ministerial, os autos demonstram “estar-se diante de um verdadeiro predador sexual serial, que atraía as vítimas, menores de idade de baixa renda, com o intuito de oferecer dinheiro e bens, enganando-as e apoderando-se de suas inocências por conta da vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes vitimizadas”.

Em suas alegações finais, apresentadas em forma de memoriais escritos, a defesa do réu pleiteou a total e absoluta improcedência da denúncia, requerendo a absolvição do acusado. Sustentou que, em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o réu negou a prática do delito a ele imputado. Argumentou que não cabe ao acusado demonstrar sua inocência, mas sim ao Ministério Público provar os fatos narrados na peça inicial da ação pública, o que não teria sido configurado no caso.

Ao decidir, o magistrado escreveu que a palavra da vítima em crimes sexuais, especialmente quando se trata de vulnerável, possui especial relevância probatória, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como é o caso dos autos.

“Sua conduta processual, portanto, em vez de merecer a atenuante da confissão espontânea, demonstra a total ausência de remorso e a persistência em sua postura criminosa, pois, mesmo diante de provas robustas dos estupros praticados contra meninas de tenra idade, optou por tentar transformar uma de suas vítimas em suposta parceira sexual consentida, em mais uma tentativa de violentar, agora moralmente, aquela que já havia sido vítima de seus atos libidinosos”, destacou o magistrado, em um trecho da sentença.

Da sentença, cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade. Somente após a sentença transitar em julgado é que a 1.ª Vara Criminal da Comarca de Coari poderá expedir o mandado de prisão para o cumprimento da pena aplicada.

 

 #PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de um martelo apoiado sobre uma base de madeira e, ao lado, uma balança: ambos são símbolos da justiça   

 

Texto: Carlos de Souza

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

 

Tags:AmazonasCoariDenúnciasEstado do AmazonasManausPrisãoViolência
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Amazonas inicia a “Semana Nacional da Conciliação” com quase 14 mil processos pautados
Próximo artigo Polícia Militar do Amazonas prende homem por importunação sexual contra criança de seis anos, em shopping

Mais notícias desta categoria

Trânsito Seguro: FVS-RCP promove prevenção para motociclistas

15 horas atrás

Ilumina+ Amazonas: Modernização da iluminação pública

22 horas atrás

Secretário de Meio Ambiente assume presidência da Abema

1 dia atrás

Bioeconomia: Wilson Lima destaca papel do Amazonas

2 dias atrás

Detran-AM promove pit stop educativo para motociclistas

2 dias atrás

Prefeito David Almeida avança em obras de asfaltamento

3 dias atrás

Setor primário: Investimentos para Careiro da Várzea

3 dias atrás

Bases Fluviais: Apreensão de Drogas no Amazonas

3 dias atrás

Cenografia em Manaus – Curso Gratuito e Imperdível

3 dias atrás

CAIC TEA – Atendimento Especializado para Crianças com Autismo

4 dias atrás

Feirão Amazonas Meu Lar: Oportunidades Imperdíveis

5 dias atrás

Fortalecimento do setor primário em Jutaí e Fonte Boa

7 dias atrás

Segurança dos Motociclistas – Parceria em Manaus

Cetam: Cursos Gratuitos a Distância Transformam Carreiras

Parceria UGPE – Fortalecimento para Pessoas Idosas

Viaturas novas – Aumenta segurança em Manaus

Zona Azul: Justiça suspende desconto da tarifa

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?