A sentença foi proferida pela juíza de Direito titular da comarca, Tamiris Gualberto Figueiredo. O Juízo da Vara Única da Comarca de Barcelos (distante 396 quilômetros de Manaus) condenou um réu à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra sua sobrinha, uma adolescente de 14 anos de idade.
A sentença foi proferida pela juíza de Direito titular da comarca, Tamiris Gualberto Figueiredo, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJAM) da última semana de maio.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos).
A defesa requereu a absolvição do acusado nos termos do art. 386, VI do Código de Processo Penal (existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência) e, subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal, sob o argumento de que o denunciado ostentava bons antecedentes.
Conforme consta na denúncia do Ministério Público, o réu praticou atos libidinosos diversos contra a vítima, bem como conjunção carnal, entre 2022 e janeiro de 2024. O acusado aproveitava-se do fato de residir na mesma casa da adolescente e ameaçava caso revelasse os abusos. Não suportando mais a violência, a vítima denunciou o fato aos seus familiares. Conforme o MPE, a materialidade e autoria do crime restaram comprovadas pela declaração da vítima e de testemunhas.
O réu deverá ser deslocado para cumprir a pena em Manaus, após o procedimento para sua transferência.
Paulo André Nunes
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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